Vida Urbana

Parte operacional do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas terá memória preservada


A deliberação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não abrange a propriedade do Consórcio Novo Recife, já que a Lei federal 11.483/2007, que regulamenta a memória ferroviária nacional, não prevê a preservação de área privatizada.

De um total de 15,6 hectares do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, 5,5 hectares será preservada e 10,1 hectares pertence ao consórcio. Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, a decisão do Iphan Nacional também não interfere no Plano Urbanístico para as áreas do Cais José Estelita, Cabanga e Cais de Santa Rita, já que a minuta do projeto de lei prevê a criação de um parque no espaço.

“Ali é o local da segunda linha ferroviária mais antiga do Brasil e onde tinha a primeira estação ferroviária de Pernambuco, que foi destruída. Ela ficava na área embaixo do Viaduto das Cinco Pontas. O que ficou será testemunho do que foi a rede ferroviária das Cinco Pontas”, justificou o presidente do Iphan-PE, Frederico Almeida.

De acordo com a Coordenação Geral de Difusão e Projetos do Iphan Nacional, a decisão da comissão ainda será levada à homologação da presidente do órgão, Jurema Machado, e deverá ser publicada no Diario Oficial no prazo de 30 dias.“A partir de então, o bem estará efetivamente inscrito na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, cabendo ao Iphan informar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), proprietário da área”, informou o Iphan por meio de nota.

 

Saiba Mais:

15,6 hectares é o tamanho do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas

5,5 hectares é o trecho inscrito como Patrimônio Cultural Ferroviário brasileiro

10,1 hectares é o tamanho da propriedade privada pertencente ao Consórcio Novo Recife

A Lei 11.483/2007 regulamenta a proteção da memória ferroviária brasileira

A Portaria Iphan 407/2010 institui a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário

O instrumento dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros de valoração e procedimento de inscrição na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário

 

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