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Segunda perícia será decidido por juiz Outra avaliação médica seria uma opção para quem se sentiu lesado com o parecer dos peritos federais

Publicado em: 06/07/2019 09:00 Atualizado em:

Após protestos nas redes sociais e críticas de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE) decidiu rever uma proposta incluída no projeto de lei (PL 2.999/2019), do qual é relator, que extinguia a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. A consequência do artigo inserido no texto seria deixar o cidadão que eventualmente se sentiu lesado com a avaliação dos peritos federais — os mesmos, de acordo com os críticos, resposáveis pela retirada dos benefícios.

Eduardo Bismark prometeu que, nesta segunda-feira, vai protocolar um novo relatório com a mudança do item. “O objetivo da medida foi reduzir custos, e ela teve apoio do Ministério da Economia, dos peritos e do Judiciário. Tenho conversado muito com todas as partes. Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (como é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, diz o deputado. O PL 2.999/2019 trata da remuneração dos peritos do INSS e está na pauta da CCJ para votação na terça-feira.

Atualmente, quando o segurado da Previdência Social tem algum problema que o deixa permanente ou temporariamente incapacitado, a primeira perícia é feita por peritos médicos federais. Quando o laudo não está de acordo com o que o doente ou o incapaz pensa ou sente, ele busca o Judiciário. Durante o processo, o magistrado convoca outro especialista na mesma área, de fora do serviço público, para ter uma segunda opinião. É justamente essa segunda opinião que será prejudicada se a proposta de Birmark permanecer no projeto de lei.

O relator alegou ter proposto a eliminação da perícia independente por motivo de economia.  No relatório apresentado à CCJ em 26 de junho, ele explica que uma única perícia judicial pode chegar, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a R$ 1.850. “Estima-se que em 2019 o montante necessário ao custeio das perícias judiciais alcance o valor de R$ 316 milhões e, em 2020, se nenhuma providência for adotada, ultrapasse R$ 328 milhões”, afirma. Dessa forma, seria mais racional aproveitar melhor do corpo de peritos médicos federais, “com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”.

De acordo com a advogada Viviane Moura de Souza, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), a proposta “é, no mínimo, imoral”. “Entendemos que, se o INSS já negou a perícia, a parte lesada, que é o pobre, vai ficar mais lesada. Além disso, o isolamento da carreira dos peritos federais também já foi criticado pelo Conselho Federal Nacional”, destaca Viviane.

O juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da USP, destaca que, “de fato, há uma incoerência quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”.

Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lembrou que dados do TCU  demonstram que os custos médios periciais na Justiça Estadual chegam a ser 50% maiores do que na Justiça Federal. No Tribunal do Mato Grosso do Sul, em que a perícia judicial é mais cara, o custo médio chegou, em 2016, próximo ao máximo estipulado pelo Conselho de Justiça Federal (R$ 720). “Os dados ainda apontam que, embora a Justiça Federal possua 85% dos processos previdenciários (acidentários ou não), ela é responsável por apenas 17% do total gasto com perícias, enquanto a Justiça Estadual (apenas nas ações acidentárias e delegadas) é de 27%”, destaca a Ajufe. (Correio Braziliense)