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Um alento para quem foi demitido Perder o emprego é um impacto, mas o seguro-desemprego pode ajudar a organizar a nova etapa

Publicado em: 08/06/2019 03:00 Atualizado em:

Em um mercado de incertezas, quem tem um emprego consegue se programar e ter uma estabilidade financeira. Quando esse emprego é formal e com carteira assinada, as seguranças aumentam. Entretanto, o problema pode acontecer quando esse funcionário é demitido. O que ajuda e é uma garantia da legislação, é o seguro-desemprego.

Esse direito é dado à todo trabalhador que perdeu, recentemente, o trabalho. Porém, existem algumas restrições em relação ao trabalhador que tem direito de receber o benefício. Só é contemplado quem foi dispensado sem justa causa. Pessoas que foram demitidas mas já começaram a trabalhar em outro lugar não têm direito ao seguro

O tempo máximo de recebimento do benefício é de até cinco meses. Dependerá do tempo que o trabalhador teve sua carteira assinada. Existe um cálculo específico para chegar ao tempo de bonificação. Por exemplo, para aqueles trabalhadores que irão usufruir do seguro-desemprego pela primeira vez, pode-se receber quatro parcelas, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses com carteira assinada.

Para os que irão receber o benefício pela segunda vez a regra é diferente. Nesses casos, o beneficiário que tenha trabalhado entre nove e 11 meses com a carteira assinada terá direito a receber até três parcelas do seguro-desemprego. Já os que trabalharam durante 12 e 23 meses terão direito a receber o seguro por até quatro meses. O período máximo de até cinco meses será dado àqueles que trabalharam 24 meses, ou mais, com a carteira assinada.

Por fim, aquele trabalhador que vá receber o seguro-desemprego pela terceira vez, terá direito a receber até três parcelas caso tenha trabalhado de seis a 11 meses. Para os que trabalharam entre 12 e 23 meses são devidas quatro parcelas. Poderá, ainda tem direito a receber até cinco parcelas de seguro-desemprego, caso tenha trabalhado, no mínimo 24 meses. Em todas as opções, o trabalhador precisa ter sua carteira de trabalho assinada.

Vale salientar ainda que existem algumas práticas que podem fazer o beneficiado perder o seguro. A primeira delas é deixar de dar entrada na bonificação dentro do prazo de 120 dias, após a sua dispensa sem justa causa.  Após a entrada no seguro-desemprego, algo que pode fazer o trabalhador perder o seguro é se esse ele recusar um emprego que seja na sua área, e com salários parecidos.

Outro ponto que pode fazer o beneficiado perder o seguro-desemprego é a falsidade de informações apresentada na solicitação do benefício. O direito não é repassado em caso de morte do recebedor.

No ano de 2015 aconteceram algumas mudanças. Uma delas é que, anteriormente, o trabalhador poderia receber o benefício se tivesse trabalhado a partir de seis meses. Atualmente, a primeira solicitação só é possível após 12 meses.

Para dar entrada na bonificação é preciso levar a documentação até o INSS. Identidade, CPF, termo de rescisão do contrato de trabalho, número do PIS/PASEP, documento de levantamento dos depósitos do FGTS, guia de seguro-desemprego (via verde), comunicação de dispensa, carteira de trabalho e cartão cidadão são os documentos necessários para garantir o direito.