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Improbidade administrativa Enriquecimento ilícito e fraude em licitações podem colocar em risco o cargo público do concursado

Publicado em: 29/06/2019 09:00 Atualizado em:

Exercer um cargo público é o sonho de muitos brasileiros. A estabilidade que esse emprego oferece, as comodidades - em relação à horários mais flexíveis em alguns casos -  e o salário elevado faz com que diversos estudantes se reúnam, dedicando boa parte de seu tempo livre e abdicando de  atividades de lazer, para a realização de provas que definem quem será selecionado ou não para o cargo nas esferas municipal, estadual ou federal. O que poucos sabem é que existem diversas restrições em relação à forma de trabalho que, quando praticada irregularmente pode colocar em risco a carreira.

Entre elas existem as que caracterizam a Lei Improbidade Administrativa. Conceitualmente significa o contrário do íntegro, do honesto. São as condutas que vão de encontro à integridade que se espera do agente público. Na legislação trabalhista estão enquadradas diversas condutas dentre as quais está inclusive a prática de corrupção passiva. A Lei de Improbidade é regulada desde 1992, ainda no governo Collor, e foi atualizada ao longo dos anos para se adequar às novas formas de trabalho.

Outros pontos que são abordados como má forma de conduta pela legislação são enriquecimento ilícito do agente público, acarretar prejuízo à administração pública, conceder ou aplicar indevidamente benefício financeiro ou tributário ou que violem os princípios da administração pública. Ao todo são 43 condutas irregulares listadas que variam desde a previsão de fraude em licitações públicas e à fraude em concurso público, até atos mais genéricos como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Esse ato se caracteriza pelo ação ilegal contrária aos princípios básicos da administração pública, se um servidor passou por esse processo é porque utilizou da desonestidade ou deslealdade. Essas práticas podem ser praticadas por qualquer agente público envolvido em práticas irregularidades. Mas também pode atingir um terceiro beneficiado, como por exemplo uma empresa privada, sempre com o objetivo de ressarcir integralmente o Estado do prejuízo causado pelo ilícito.

As entidades de fiscalização dessa norma de conduta estão focadas no viés repressivo da norma. Para que seja atingida sua eficiência máxima é preciso investir na prevenção da prática de improbidade nas repartições públicas através do desenvolvimento de uma cultura que incentive a probidade e integridade.

As instituições listadas entre as quais os funcionários podem sofrer improbidade são todas aquelas integrantes da administração direta, indireta ou funcional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e o Território. Além de empresas incorporadas ao patrimônio público ou entidade cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.