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Você tem direito ao DPVAT? Seguro é garantido em lei e beneficia vítimas de acidentes no trânsito. Veja como requerer

GUSTAVO CARVALHO
ESPECIAL PARA O DIARIO
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br

Publicado em: 11/05/2019 09:00 Atualizado em:

É comemorado neste mês o Maio Amarelo. O nome é dado para uma campanha internacional que tem por objetivo colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, estimulando empresas, governos e entidades na prevenção dos acid e n t e s n o trânsito. O índice de mortes e feridos chama a atenção. De acordo com o relatório anual da Segura Líder, responsável pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), no ano de 2018 foram pagas 328.142 indenizações para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Desse número, 15.419 foram somente no estado de Pernambuco. As motocicletas foram responsáveis por 75% desse montante.

O DPVAT é um direito garantido através da lei 6.194/74, que permite ao usuário ou seus dependentes o direito de serem indenizados após um acidente que envolva veículo terrestre. “É um seguro obrigatório que abrange três situações: morte, invalidez e reembolso de valores pagos com despesas médicas. Todo brasileiro brasileiro pode requerer, independente de contratação”, explica o advogado especialista em direito securitário no Recife, Rostand Santos.

Há quem pense que qualquer acidente é acobertado pelo seguro. Rostand detalha que somente veículos que recolhem o DPVAT, no caso, aqueles que são emplacados, podem ser incluídos no processo. “É o caso dos tratores que não se enquadram, por exemplo. É importante frisar que os beneficiários do seguro se- rão somente as pessoas. Os seguros que acobertam veículos em tais situações são diferentes”, completa o advogado.

Os critérios de pagamento do seguro podem variar a depender de cada situação. Em casos de morte, o valor pago é de R$ 13,5 mil, dividido entre os beneficiários do falecido. Já em situação de invalidez os valores variam a depender da parte afetada no corpo, não ultrapassando o máximo estimado de R$ 13 mil. “No caso de reembolso com despesas médicas, o percentual fica limitado a até R$ 2,7 mil”, acrescentou o especialista.

Após o acidente, o prazo médio para dar entrada no seguro em casos de morte ou reembolso de despesas médicas é de até três anos a partir da data do fato. Já na situação de invalidez o tempo conta a partir do momento que é descrito no laudo médico. “Há pessoas que possuem o direito ao seguro quando se trata de invalidez, porém perdem tanto tempo em tratamentos médicos e acabam deixando passar por despercebido”, comenta o advogado.

O seguro DPVAT é válido apenas em território nacional, e tem uma lista de documentos que precisa ser seguida para a aquisição. Para solicitar, basta anexar o boletim de atendimento médico, feito pelo hospital no dia em que foi dada a entrada na unidade, além de cópias do RG, CPF e comprovante de residência e ent regar junto a uma seguradora ou em uma agência dos correios e aguardar o prazo de até 30 dias para que o pedido seja deferido. “É importante lembrar que nem todo acidente dá direito ao seguro. Por isso é necessário que a invalidez seja comprovada por um laudo assinado pelo médico”, alerta Rostand Santos.

Após aprovado, o pagamento do seguro é feito via depósito, geralmente em conta poupança. O ideal é que a conta seja do próprio requerente, evitando riscos de haver uma possível fraude.

Por motivos às vezes inexplicáveis, pessoas costumam dar entrada no pedido do seguro e esse acaba sendo negado. Rostand orienta que nesses casos deve-se, a princípio, solicitar uma revisão administrativa. “Se ainda assim tiver o pedido negado, é necessário recorrer ao Poder Judiciário por meio de um advogado especialista ou defensoria pública mais próxima”, alerta.