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O direito de adotar O processo de adoção leva em consideração diversos fatores

Publicado em: 18/05/2019 09:00 Atualizado em: 20/05/2019 10:40

Formalmente, a adoção é uma ação legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e dá a crianças e adolescentes todos os deveres e direitos de filho. Mas para quem adota isso significa acolher no seio da família uma criança que precisa de carinho, atenção e, claro, amor.

É também um ato jurídico solene, que substitui os laços consanguíneos, fazendo com que prevaleçam os laços afetivos. Desde recém-nascidos até maiores de idade podem ser adotados. Porém, o adotante deve ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. Ou seja, só é possível adotar crianças, pelo menos 16 anos mais nova.

Também é possível adotar independentemente do estado civil, no entanto, para aqueles que são casados ou vivem em uma união estável é preciso haver o consentimento do parceiro. A adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo de adoção. Será feita avaliação de estabilidade da união.

Quem pretende adotar precisa passar por algumas etapas. Os interessados devem, primeiramente, procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima. Após isso, eles passarão por uma entrevista para saber se estão aptos ao processo.

Também deve ser entregue a documentação necessária, depois os adotantes passam por outra entrevista com um assistente social. O responsável vai até a casa dos interessados para conhecer melhor a rotina deles. Somente após estas etapas é que se inicia o processo de escolha da criança.

Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária, que é o período de experiência e avaliação. Depois de aprovado o procedimento começa efetivamente.

Há um tempo de adaptação entre a criança e a nova família. O estágio de convivência é fixado pelo juiz de acordo com as peculiaridades do caso, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de adoção internacional, este período não pode ser inferior a 30 dias. Existe, ainda, a importância dessa parte da convivência no processo de adoção. É neste período que a adoção pode não ser concretizada. A vontade da criança é juridicamente relevante, e acima de 12 anos ela deve ser ouvida durante o processo.

É importante ficar alerta para as adoções feitas sem o conhecimento e liberação da justiça. A chamada “adoção à brasileira”, que é quando uma pessoa registra como filho a criança nascida de outra pessoa. Essa é uma atitude ilegal e totalmente desaconselhada por psicólogos e juízes. Na realidade, é crime de falsidade ideológica. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à justiça a qualquer momento para reaver o filho.

Porém, existem casos em que a regularização pode ser feita perante os órgãos competentes. Exemplo disso é quando a criança já se encontra sob a proteção de terceiros, com vínculos sócio afetivos sólidos e os pais biológicos não tenham mais interesse de ficar com a criança; aí é possível regulamentar a guarda e uma futura adoção.