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Previdência explicada na ponta do lápis Entenda como requerer o benefício, que pode ser diferente a depender de cada situação

Gustavo Carvalho
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br

Publicado em: 06/04/2019 09:00 Atualizado em:

Há quem acredite que o termo “previdência” remete apenas ao idoso. No entanto, o direito previdenciário vai além disso. Ele possui caráter eminentemente social, visando garantir os direitos básicos dos cidadãos no que toca à assistência social e à previdência social quanto aos quesitos idade, morte e doença. Mesmo que, hoje, seja mais fácil garantir direitos do que no passado, uma má (ou falta de) orientação pode resultar em danos financeiros irrecuperáveis.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB de Pernambuco, Bruno Baptista, a previdência é um seguro social que possui muito mais vantagens do que desvantagens. “É uma contribuição paga mensalmente, a fim de manter o cidadão segurado na ocorrência de alguns eventos como tempo de contribuição, invalidez, doença, acidente, aposentadoria especial, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e salário família”, completa.

A previdência é uma espécie de seguro social, que visa assegurar as pessoas em determinados eventos, com regimes estabelecidos perante a lei 8.213/91, que regulamenta todos os benefícios existentes pelo regime geral dos que trabalham como autônomos ou em empresas privadas. Bruno comenta que qualquer pessoa que contribua mensalmente pode requerer o benefício, porém é preciso se atentar a alguns detalhes. “A aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade é, a princípio, só para quem contribui para o INSS.  No caso de trabalhadores rurais, ao invés de comprovar por tempo de contribuição, basta apresentar alguns específicos como declaração de sindicato ou até mesmo o comprovante de venda de produção”, diz.

A lista dos segurados pelo INSS é grande. Dentre as categorias, estão os contribuintes individuais, segurado facultativo, aposentadoria especial, por idade, invalidez e tempo de contribuição. Bruno chama atenção para os auxílios doença, acidente e reclusão - também incluídos na previdência - e explica a diferença de cada modalidade. “Auxílio doença é para quem encontra-se incapaz por tempo indeterminado; diferente de acidente que, em alguns casos, pode ficar inoperante por determinado tempo. Já os casos de reclusão são à parte, onde uma pensão é entregue à família em situações onde o beneficiário encontra-se detido”, conta Bruno.

O advogado explica que os problemas mais comuns envolvendo questões da Previdência são quando as pessoas possuem direito a determinado benefício, porém por motivos inexplicados têm o pedido negado. “Atualmente, a maior parte das ações que tramitam na justiça é contra o fato do INSS contestar os pedidos feitos - na maioria das vezes coerentes - por contribuintes. Nestes casos, pode-se abrir um processo junto ao judiciário para recorrer da decisão”, conta.

Fazer o recolhimento corretamente dos tributos é importante, mas não é suficiente. Antes de realizar qualquer procedimento, vale se atentar às informações de forma minuciosa para que não haja problemas tanto na hora de requerer quanto no resultado final. O advogado faz um alerta aos que pretendem dar entrada em qualquer benefício. “Se informe sobre os seus direitos. Se possível, procure um advogado de confiança ou uma defensoria pública mais próxima. Desta forma, você assegurará que eventuais circunstâncias desagradáveis não aconteçam”, finaliza.

DICAS
  • Conheça os seus direitos;
  • Procure um advogado de confiança;
  • Faça o recolhimento correto dos seus tributos;
  • Na dúvida, procure uma defensoria pública mais próxima.