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Direito de reformar a moradia Programa federal permite que pessoas de baixa renda reformem sua residência

Publicado em: 13/04/2019 03:00 Atualizado em: 15/04/2019 11:32

Toda reforma de algum bem móvel ou imóvel causa desgastes físicos e principalmente financeiros. Aprovado através da lei 13.439/17, o programa Cartão Reforma foi criado pelo governo federal e visa fornecer auxílio em dinheiro na forma de crédito em cartão físico, a fim de permitir que famílias de baixa renda possam realizar reformas em suas residências quando necessário.

O advogado especialista em direito previdenciário no Recife, André Campello, conta que é primordial seguir alguns critérios para ter direito ao benefício. Dentre eles, há dois em especial. “As famílias precisam ter renda mensal total de R$ 2.811, bem como possuírem apenas um imóvel de propriedade comprovada através de documento legal”, afirma.

Por se trarar de um benefício concedido em lei, este programa em especial se destaca por não haver a necessidade de devolução do dinheiro concedido à família. André explica que os valores podem mudar de acordo com cada situação. “Geralmente varia de R$ 2 mil até R$ 9 mil. A média de repasse do governo federal é em torno de R$ 5 mil”, esclarece.

A transferência da quantia é feita pelo governo, mas não em espécie. Ao aderir ao benefício, o proprietário do imóvel recebe um cartão de crédito e, através dele, é possível realizar a compra dos materiais que serão utilizados na reforma. “Não é qualquer casa de construção que aceita o cartão. Por isso é imprescindível que o proprietário confira se a loja está devidamente credenciada pelo programa e certificar que o estabelecimento pode receber a demanda”, ressalta.

A quantia repassada pelo governo federal serve apenas para a compra dos materiais, de modo que toda a mão de obra é à parte, deixando o governo isento de qualquer responsabilidade. Por algum motivo, alguns pedidos de adesão ao programa podem ser negados. Nestes casos, André explica que é necessário manter a calma e procurar ajuda judiciária. “Mesmo atendendo a todos os requisitos, se a pessoa tem o pedido negado, faz-se necessário procurar um advogado ou a defensoria pública para abrir um processo para ser analisado pelo jurídico”, conclui.

Box:
  • As famílias interessadas em participar do programa deverão se inscrever diretamente na prefeitura de sua cidade;
  • O imóvel precisa estar registrado no nome do proprietário;
  • A residência não pode ser utilizada para fins comerciais;
  • A renda familiar total não pode ultrapassar R$ 2.811;
  • A casa não pode estar em situação de extrema precariedade;
  • É necessário uma conta recente de energia da edificação;
  • Em casos onde um dos moradores possui algum tipo de deficiência, precisa-se de um     laudo médico, detalhando minuciosamente a deficiência e, se possível, assinado pelo médico com firma reconhecida.