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Como funciona a previdência? Entenda como e quando requerer o benefício, que depende de várias situações distintas

Publicado em: 27/04/2019 03:00 Atualizado em:

Há quem acredite que o termo “previdência” remete apenas ao idoso. No entanto, o direito previdenciário vai além disso. Ele possui caráter eminentemente social, visando garantir os direitos básicos dos cidadãos no que toca à assistência social e à previdência social quanto aos quesitos idade, morte e doença. Mesmo que, hoje, seja mais fácil garantir direitos do que no passado, uma má (ou falta de) orientação pode resultar em danos financeiros irrecuperáveis.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB de Pernambuco, Bruno Baptista, a previdência é um seguro social que possui muito mais vantagens do que desvantagens. “É uma contribuição paga mensalmente, a fim de manter o cidadão segurado na ocorrência de alguns eventos como tempo de contribuição, invalidez, doença, acidente, aposentadoria especial, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e salário família”, completa o especialista.

A previdência é uma espécie de seguro social, que visa assegurar às pessoas em determinados eventos, com regimes estabelecidos perante a lei 8.213/91, que regulamenta todos os benefícios existentes pelo regime geral dos que trabalham como autônomos ou em empresas privadas. Bruno comenta que qualquer pessoa que contribua mensalmente pode requerer o benefício, porém é preciso se atentar a alguns detalhes. “A aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade é, a princípio, só para quem contribui para o INSS.  No caso de trabalhadores rurais, ao invés de comprovar por tempo de contribuição, basta apresentar alguns específicos como declaração de sindicato ou até mesmo o comprovante de venda de produção”, esclarece Bruno Baptista.  

A lista dos segurados pelo INSS é grande. Dentre as categorias, estão os contribuintes individuais, segurado facultativo, aposentadoria especial, por idade, invalidez e tempo de contribuição. Bruno chama atenção para os auxílios doença, acidente e reclusão - também incluídos na previdência - e explica a diferença de cada modalidade. “Auxílio doença é para quem encontra-se incapaz por tempo indeterminado; diferente de acidente que, em alguns casos, pode ficar inoperante por determinado tempo. Já os casos de reclusão são a parte, onde uma pensão é entregue à família em situações onde o beneficiário encontra-se detido”, conta Bruno.

O advogado explica que os problemas mais comuns envolvendo questões da Previdência são quando as pessoas possuem direito a determinado benefício, porém por motivos inexplicados têm o pedido negado. “Atualmente, a maior parte das ações que tramitam na justiça é contra o fato do INSS contestar os pedidos feitos por contribuintes. Nestes casos, pode-se abrir um processo junto ao judiciário para recorrer da decisão”, conta.

Fazer o recolhimento corretamente dos tributos é importante, mas não é suficiente. Antes de realizar qualquer procedimento, vale se atentar às informações de forma minuciosa para que não haja problemas tanto na hora de requerer quanto no resultado final.

Box:
  • Conheça os seus direitos;
  • Procure um advogado de confiança;
  • Faça o recolhimento correto dos seus tributos;
  • Certifique-se de estar enquadrado em todas as cláusulas;
  • Na dúvida, procure uma defensoria pública mais próxima.