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O direito de adotar O processo de adoção leva em consideração diversos fatores, como idade e renda

Publicado em: 08/12/2018 09:00 Atualizado em: 10/12/2018 10:40

Formalmente, a adoção é uma ação legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e dá a crianças e adolescentes os deveres e direitos de filho. Mas, para quem adota isso, significa acolher no seio da família uma criança que precisa de atenção e amor. “É também um ato jurídico solene, pode-se dizer que substitui os laços consanguíneos, fazendo com que prevaleçam os laços afetivos”, explica a especialista em direito da família Maíra Vilar.

Desde recém-nascidos até maiores de idade podem ser adotados. “Porém, o adotante deve ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. Ou seja, só é possível adotar crianças, pelo menos 16 anos mais nova”, esclarece.

Também é possível adotar independentemente do estado civil, no entanto, para aqueles que são casados ou vivem em uma união estável é preciso haver o consentimento do parceiro. “A adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo de adoção. Será feita avaliação de estabilidade da união”, aponta a advogada.

Quem pretende adotar precisa passar por algumas etapas. “Os interessados devem, primeiramente, procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima. Após isso, eles passarão por uma entrevista para saber se estão aptos ao processo”, detalha a especialista.

Também deve ser entregue a documentação necessária, depois os adotantes passam por outra entrevista com um assistente social. “O responsável vai até a casa dos interessados para conhecer melhor a rotina deles”, esclarece a advogada. Somente após estas etapas é que se inicia o processo de escolha da criança. “Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária, que é o período de experiência e avaliação. Depois de aprovado o procedimento começa efetivamente”, destaca.

Há um tempo de adaptação entre a criança e a nova família. “O estágio de convivência é fixado pelo juiz de acordo com as peculiaridades do caso, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de adoção internacional, este período não pode ser inferior a 30 dias”, lembra Maíra. A especialista ressalta, ainda, a importância dessa parte no processo de adoção. “É neste período que a adoção pode não ser concretizada”, conclui. A vontade da criança é juridicamente relevante, e acima de de 12 anos ela deve ser ouvida no processo.

A advogada ainda alerta para as adoções feitas sem o conhecimento e liberação da justiça. A chamada “adoção à brasileira”, que é quando uma pessoa registra como filho a criança nascida de outra pessoa. “Essa é uma atitude ilegal e totalmente desaconselhada por psicólogos e juízes. Na realidade, é crime de falsidade ideológica. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à justiça a qualquer momento para reaver o filho”, alerta.

Porém, existem casos em que a regularização pode ser feita perante os órgãos competentes. “Quando a criança já se encontra sob a proteção de terceiros, com vínculos sócio afetivos sólidos e os pais biológicos não tenham mais interesse de ficar com a criança, é possível regulamentar a guarda e uma futura adoção”, conclui a advogada.