Diario de Pernambuco
Busca
Direito de Trabalhar Legislação assegura um percentual mínimo de pessoas com deficiências nas empresas

Publicado em: 03/11/2018 09:00 Atualizado em: 07/11/2018 23:32

Um problema enfrentado por quem possui algum tipo de deficiência física ou psicológica, e até pelos familiares que por vezes não sabem como ajudar, é encarar o mercado de trabalho. Por vezes, o próprio pensamento de que não será bem aceito faz com que o deficiente ou reabilitado da Previdência não tente um lugar nas empresas. Mas, o que poucos sabem é que a legislação brasileira assegura um percentual mínimo para que as empresas brasileiras abram espaço para os deficientes.

A lei de número 8.213/91 assegura que “pessoas com deficiência dispõe sobre os planos de benefícios e previdências e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais”.  De acordo com o advogado e especialista em direito previdenciário no Recife, Almir Reis, é na legislação que se encontra o percentual que cada empresa destina para os deficientes, ou reabilitados da previdência, que ainda possuem uma capacidade para trabalhar.

“O número mínimo de trabalhadores para que a instituição se encaixe nos pré-requisitos é de, no mínimo, 100 funcionários. “Uma empresa que tem entre 100 e 200 funcionários deve destinar 2%, com 201 à 500 trabalhadores são 3% destinados à deficientes”, completa. Entre 501 e 1000 são 4%, acima de 1000 funcionário, 5% do total é reservado para esta parcela da população.

Não é só nas empresas que os reabilitados da Previdência e deficientes possuem facilidades. “Desde 2013 existe uma aposentadoria diferenciada em comparação ao restante da população”, revela o especialista. Almir ainda exemplifica como se dá essa diferenciação. “Uma mulher precisa de 30 anos de contribuição para se aposentar. Já no caso de uma deficiência considerada leve são 28 anos”, aponta. Enquanto os homens precisam de 35 anos totais e 33 anos caso seja classificado como deficiente leve.

A Previdência ainda diferencia as incapacidades em mais duas categorias. Na classificada como moderada, homens se aposentam com 29 anos de contribuição e mulheres, 24 anos. Já as graves são 20 anos para mulheres e 25 para homens. A classificação entre grave, moderada ou leve se dá por interpretação jurídica. “A mesma doença, dependendo de diversos fatores, pode ser categorizada de formas diferentes”, aponta Almir.

A mesma lógica de redução do tempo de contribuição se aplica no caso de aposentadoria por idade, com exceção da separação por categorias. “Mulheres deficientes podem se aposentar com 55 anos e homens  com 60 anos. Para o restante da população, a aposentadoria acontece aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens”, ressalta o especialista.

Outro ponto levantado pelo especialista é a questão de pensão por morte. “Em alguns casos a bonificação pode ser estendida para o deficiente, caso o seu provedor venha a óbito”, esclarece Almir.

É importante ficar atento às oportunidades, já que as empresas que não seguirem a norma estão sujeitas a punições. “O que muitas pessoas não sabem é que existem instituições que precisam constantemente de empregados com deficiência para não sofrerem nenhum tipo de penalidade”, finaliza o especialista.