NOVAS ELEIÇÕES
Marquinhos Xukuru se torna inelegível e Pesqueira terá novas eleições por determinação do TSE
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 02/08/2022 10:32 | Atualizado em: 02/08/2022 12:54
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Foto: Reprodução/Facebook |
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que o Município de Pesqueira, Agreste pernambucano, terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito. A decisão tomada na última segunda-feira (01), que já era alvo de debates, vem devido ao indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura da cidade nas Eleições Municipais de 2020. Na ocasião, o político acumulou 51% dos votos válidos. No entanto, não conseguiu assumir a gestão por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a residência particular provocado em 2003, e considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
O cargo, até o momento, vem sendo ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.
Em sua defesa, Marquinhos Xukuru apresentou ao TSE o recurso em que defendia duas teses principais: a primeira, que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90. A segunda, é a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.
A equipe do cacique foi procurada pelo Diario de Pernambuco, mas ainda não emitiu posicionamento oficial.
Por maioria de votos, os ministros confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade. Para o relator, o ministro Sérgio Banhos, o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio.
Prazo de inelegibilidade
Sobre a contagem do prazo de inelegibilidade, Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.
Em março último, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O relator lembrou que a pena final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Assim, a exemplo do TRE pernambucano, o relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.
Matéria em atualização.
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