O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou uma lei que autoriza o repasse de R$ 45 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao Executivo Estadual.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), o montante será utilizado para custear “despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência”.
O próprio TJPE solicitou a transferência dos R$ 45 milhões ao Executivo através do Ofício n.º Ofício n.º 1 254 537 de 14 de julho de 2021, segundo o documento, em decorrência de “superavit financeiro apurado até o exercício de 2020 na Fonte 124”.
Polêmica no passado
De acordo com a Lei n.º 14.989 de 29 de maio de 2013, o valor só pode ser utilizado para cumprir metas prioritárias como a elaboração e execução de programas e projetos anuais e plurianuais; construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis e objetos de comodato; informatização da atividade judiciária; capacitação e aperfeiçoamento de servidores e magistrados; e custeio de perícias, entre outras.
Entretanto, no ano de 2019, o Tribunal de Justiça decidiu remanejar R$ 60 milhões ao Governo do Estado para garantir o pagamento de indenizações por férias vencidas e acumuladas de 428 magistrados, entre juízes e desembargadores da corte, que chegavam até R$ 1,2 milhão.
No ano seguinte ao escândalo, foi editada a Lei n.º 17.124, de 16 de dezembro de 2020, que alterava a anterior permitindo a utilização de parte do valor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para o pagamento de despesa de pessoal e encargos, bem como benefícios a magistrados e servidores, em até 17% no exercício financeiro deste ano e no máximo 13% no próximo.
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