PLENÁRIO
STF confirma restabelecimento de normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento
Publicado em: 30/11/2020 17:41 | Atualizado em: 30/11/2020 17:48
Ministra Rosa Weber, relatora do processo, concedeu cautelar ao PT, PSB e Rede em outubro. Foto: Felipe Sampaio/STF |
As decisões do plenário se deram na sessão virtual finalizada no últimos dia 27 de novembro, quando os ministros examinaram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749. Elas são vistas como uma derrota política do governo do presidente Jair Bolsonaro, especialmente para o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, presidente do Conama.
A resolução do Conama teria forte impacto negativo na preservação dos mangues e a das restingas. Para os especialistas em meio ambiente, a medida beneficiaria a especulação imobiliária e a cultura de produção de camarão, por exemplo. Em seu voto, Rosa Weber reafirmou os fundamentos adotados na concessão das cautelares. A revogação das normas protetivas, segundo ela, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para a ministra, a resolução vulnera princípios basilares da Constituição Federal, pois sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Ela observa que seu provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, é o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.
“O estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, ressaltou.
MODIFICAÇÕES
A Resolução 500/2020 do Conama, de 19 de outubro deste ano, revogou três outras resoluções, a 284/2001, 302/2002 e a 303/2002. E previa que entrasse em vigor sete dias após sua data de publicação. A decisão do Conama vigorou por dois dias apenas. No dia 29 de outubro, a ministra Rosa Weber suspendeu a Resolução 500/2020, acolhendo argumentos do PT, do PSB e da Rede Sustentabilidade.
Ao acatar os argumentos dos partidos, a ministra destacou que a revogação da Resolução 284/2001 sinaliza a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas. A seu ver, a medida viola o artigo 225 da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Em relação à Resolução 302/2002, que prevê parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno, a relatora salientou que a sua revogação viola as medidas previstas nessa área no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), consideradas constitucionais pelo STF. Por último, a ministra Rosa Weber frisou que a Resolução 303/2002, que considera que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira, é plenamente compatível com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. (Com STF)
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