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STF confirma restabelecimento de normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento

Publicado em: 30/11/2020 17:41 | Atualizado em: 30/11/2020 17:48

 (Ministra Rosa Weber, relatora do processo, concedeu cautelar ao PT, PSB e Rede em outubro. Foto: Felipe Sampaio/STF)
Ministra Rosa Weber, relatora do processo, concedeu cautelar ao PT, PSB e Rede em outubro. Foto: Felipe Sampaio/STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos da Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A resolução revogou três normas anteriores que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

As decisões do plenário se deram na sessão virtual finalizada no últimos dia 27 de novembro, quando os ministros examinaram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749. Elas são vistas como uma derrota política do governo do presidente Jair Bolsonaro, especialmente para o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, presidente do Conama.

A resolução do Conama teria forte impacto negativo na preservação dos mangues e a das restingas. Para os especialistas em meio ambiente, a medida beneficiaria a especulação imobiliária e a cultura de produção de camarão, por exemplo. Em seu voto, Rosa Weber reafirmou os fundamentos adotados na concessão das cautelares. A revogação das normas protetivas, segundo ela, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Para a ministra, a resolução vulnera princípios basilares da Constituição Federal, pois sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Ela observa que seu provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, é o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.

“O estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, ressaltou.

MODIFICAÇÕES
A Resolução 500/2020 do Conama, de 19 de outubro deste ano, revogou três outras resoluções, a 284/2001, 302/2002 e a 303/2002. E previa que entrasse em vigor sete dias após sua data de publicação. A decisão do Conama vigorou por dois dias apenas. No dia 29 de outubro, a ministra Rosa Weber suspendeu a Resolução 500/2020, acolhendo argumentos do PT, do PSB e da Rede Sustentabilidade.

Ao acatar os argumentos dos partidos, a ministra destacou que a revogação da Resolução 284/2001 sinaliza a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas. A seu ver, a medida viola o artigo 225 da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Em relação à Resolução 302/2002, que prevê parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno, a relatora salientou que a sua revogação viola as medidas previstas nessa área no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), consideradas constitucionais pelo STF. Por último, a ministra Rosa Weber frisou que a Resolução 303/2002, que considera que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira, é plenamente compatível com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. (Com STF)
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