Pandemia
Humberto Costa apresenta projeto para garantir auxílio às mães solteiras
Publicado em: 29/05/2020 17:42
Senador Humberto Costa apresentou projeto nesta sexta-feira. Foto: Roberto Stuckert Filho/Divulgação |
O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um projeto nesta sexta-feira (29) que tem como objetivo proteger as mulheres que chefiam família monoparentais e dependem do auxílio emergencial durante a pandemia. A intenção do petista é evitar fraudes, que segundo ele, são cometidas por pais separados que não detêm a guarda dos filhos.
O parlamentar lembra que, previsto igualmente a mães e pais que comandam sozinhos seus lares pela Lei nº 13.998/20, o benefício, que é pago em duas cotas mensais para situações dessa natureza, foi objeto de irregularidades praticadas por muitos homens que, mesmo distante dos filhos, cadastraram os CPFs dos menores como seus dependentes e sacaram o auxílio antes das mães responsáveis pela guarda.
O Projeto de Lei nº 2839/20, elaborado por Humberto, estabelece que, independentemente de terem registrado no CPF os menores como dependentes, todos os homens terão de fazer prova legal da guarda dos filhos para poderem fazer jus ao auxílio emergencial. Às mães, fica assegurado o direito das duas cotas sem necessidade de comprovação da guarda e mesmo que o CPF dos dependentes esteja vinculado ao pai.
"O Congresso, de maneira muito acertada, tentou promover a igualdade legal a homens e mulheres que comandam famílias monoparentais. Infelizmente, muitos homens se aproveitaram disso para sacar o auxílio em proveito próprio. Quando as mães iam à Caixa Econômica retirar o benefício, descobriam que ele já tinha sido sacado e ficavam a ver navios", explicou Humberto.
"Meu projeto, então, vem corrigir essa distorção e dar às mulheres, que comandam a imensa maioria das famílias nessa situação, mais segurança em todo o processo", acrescentou o petista.
Segundo dados do IBGE, o Brasil tem hoje 11,6 milhões de famílias monoparentais providas por mulheres, sendo 7,1 milhões delas por mulheres negras. Como em casos dessa natureza é quase uma regra o comando do lar pela mulher, fica obrigado ao homem que se declarar nessa condição fazer prova da guarda dos filhos, como instrumento para impedir as fraudes e o prejuízo das chamadas mães "solo".
"Como o homem que comanda sozinho uma família é exceção, a gente tem de arrumar mecanismos que resguardem a parte mais fraca da sociedade, que ainda é a mulher. A promoção de igualdade tem esse sentido", justificou Humberto. O senador lembra, ainda, que todas as pessoas que receberem o benefício mediante fraude, como os homens que não detêm a guarda dos filhos, podem ser alvos de inquérito policial por falsidade ideológica. A pena, nesses casos, é de um a cinco anos de reclusão, e multa.