CORTE
STF julga a constitucionalidade da troca de informações entre órgãos
Por: Correio Braziliense
Publicado em: 18/11/2019 07:10
Ed Alves/CB/D.A Press |
Em julho deste ano, o presidente do Supremo decidiu, em caráter liminar, suspender o compartilhamento dos dados. Com isso, investigações realizadas pela Polícia Federal e a nível estadual em todo o país estão paralisadas. A decisão sobre esse caso é vista como fundamental para o combate ao crime organizado e aos crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, alvos da operação Lava-Jato. Toffoli aceitou um pedido da defesa de Flávio para determinar a paralisação das diligências. No entendimento do ministro, apenas informações sobre a movimentação global dos contribuintes, e não informações detalhadas, podem ser compartilhadas.
O entendimento dele, que será agora colocado sob o crivo do plenário, atinge em cheio investigações importantes, da Lava-Jato, assim como o caso da morte da vereadora Marielle Franco, morta em março do ano passado, no Rio, além de milhares de apurações criminais. Geralmente, a polícia e o Ministério Público avaliam movimentações específicas para fazer ligação entre suspeitos e esquemas de corrupção, contrabando, entre outros. No caso de Flávio Bolsonaro, o Coaf identificou transações suspeitas nas contas de 74 ex-assessores, que atuavam para o senador quando ele era deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na conta de seu ex-motorista, Fabrício Queiroz, foram movimentados R$ 1,2 milhão, o que chamou a atenção das autoridades. A suspeita é de que, por intermédio de Queiroz, o senador tenha recebido parte do salário dos funcionários do gabinete, o que configura a prática de lavagem de dinheiro e corrupção. O parlamentar nega as acusações. O ex-motorista afirma que os recursos movimentados são provenientes da venda de automóveis. A depender da decisão do Supremo, o caso pode avançar ou não.
Para ter embasamento para analisar o caso, o ministro Dias Toffoli determinou o envio à Corte de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), emitidos nos últimos três anos pela Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) e pela Receita Federal. Na sexta-feira (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou que a decisão fosse revogada, pois na visão dele, coloca “em risco informações privadas”.
Toffoli não só negou o pedido, como afirmou que “é apropriado” que o MPF informe, “voluntariamente”, quantos e quais de seus membros tiveram acesso às informações financeiras. O Ministério Público é um dos órgãos que podem solicitar relatórios financeiros aos órgãos fiscalizadores. A Receita deve enviar hoje, até as 18 horas, uma lista com nomes dos órgãos e agentes públicos que tiveram acesso aos dados solicitados por Toffoli.
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