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Prisão após segunda instância: PGR alerta para "triplo retrocesso"

Publicado em: 18/10/2019 07:56

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Em memorial encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que derrubar a possibilidade de prisão de réus após a condenação em segunda instância, que começou a ser julgada nesta quinta-feira (17), representaria um “triplo retrocesso” no sistema jurídico, que atingiria, inclusive, a credibilidade depositada pela sociedade brasileira na Corte. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, que deve falar em nome do Ministério Público Federal (MPF) na sessão do STF da próxima quarta-feira.

De acordo com a Procuradoria, mudar a atual jurisprudência do tribunal — que permite a prisão após condenação em segunda instância — seria um retrocesso para o sistema de precedentes do Judiciário, que perderia “em estabilidade e segurança jurídica e teria sua seriedade posta em xeque”. A mudança seria prejudicial também “para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos infindáveis”, recursos protelatórios e “penas massivamente prescritas”. Por fim, seria ruim “para a própria credibilidade da sociedade na Justiça e na Suprema Corte, como resultado da restauração da sensação de impunidade”, sustenta a PGR.

Código
No julgamento iniciado nesta quinta-feira (17), os 11 ministros da Corte analisam três ações diretas de constitucionalidade que contestam a prisão em segunda instância. Elas pedem a validação do artigo 285 do Código de Processo Penal, que afirma que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos Patriota e PCdoB. Ao abrir a sessão, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, tentou amenizar a polêmica criada em torno do caso. Sem citar diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — um dos que poderão ser beneficiados pela eventual mudança no entendimento do Supremo — Toffoli declarou que o julgamento não tem como objetivo afetar “nenhuma situação particular”.

Na sessão desta quinta-feira (17), falaram advogados das instituições que entraram com as ações e representantes de entidades que se declararam e foram aceitas pelo tribunal como interessadas no tema. Na próxima semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) devem se manifestar no plenário, e, por fim os ministros revelarão seus votos.

Encarceramento
O advogado Héracles Marconi, que representa o Patriota, destacou que a legenda, que defendia o encarceramento apenas depois de examinados todos os recursos possíveis, mudou de opinião e, agora, entende que a prisão em segunda instância é um mecanismo para combater a criminalidade. “Na ação penal nº 470 (processo do mensalão) houve um único grau de jurisprudência. Na Lava-Jato, houve um duplo grau. Uma pessoa, da qual não vou falar o nome, foi condenada e está presa. Houve a quebra de um paradigma. É preciso ter uma resposta satisfatória desta Corte aos anseios da sociedade”, disse.

Atuando pelo Conectas, organização que luta pela proteção aos direitos humanos, a advogada Silvia Souza, expressou visão contrária, afirmando que a prisão antes do fim do processo prejudica as pessoas mais pobres e, principalmente, as de pele negra. “Um debate tão sério quanto a relativização da presunção de inocência tem sido pautado como se afetasse apenas os condenados de colarinho-branco, quando, na verdade, nós sabemos muito bem que o aparato penal do Estado se endereça aos pretos, pobres e periféricos”, sustentou. 

O advogado Juliano Breda, da OAB, afirmou que o Código de Processo Penal recebeu a chancela do Poder Legislativo, a quem pertence a atribuição de criar leis e regulamentar os artigos da Carta Magna. “O entendimento da OAB é no sentido de reafirmação da Constituição, da independência e da liberdade do poder Legislativo”, disse.

Marco Aurélio prevê mudança
O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações apresentadas ao STF contra a prisão em segunda instância, leu seu parecer sobre o caso, embora ainda não tenha votado. No entanto, antes da sessão se iniciar, o magistrado arriscou uma previsão sobre qual será o resultado do julgamento, que deve ser conhecido na próxima semana. Para ele, pelo menos sete integrantes do plenário apoiam a revisão do entendimento atual da Corte sobre o assunto. “Sete a quatro é o meu palpite”, disse.

Embora não tenha declarado o voto, Marco Aurélio deve ser um dos ministros a apoiar o fim da prisão em segunda instância. “Eu costumo julgar os colegas por mim, às vezes sou otimista em excesso. É apenas a minha percepção, eu sempre acredito no melhor”, declarou. Ele acrescentou que seu voto tem entre sete e oito páginas e deve demorar cerca de 30 minutos para ser lido no plenário.

Ao ler o relatório, Marco Aurélio chegou a criticar Toffoli por ter derrubado, no final do ano passado, uma decisão tomada por ele que determinava a soltura, em todo o país, de presos que cumprem pena por terem sido condenados na segunda instância. Na época, Toffoli argumentou que a liminar acarretaria a soltura de 169 mil presos, com efeitos negativos sobre a sociedade. Para Marco Aurélio, porém, Toffoli exorbitou do poder.

“É inconcebível visão totalitária e autoritária no Supremo. Os integrantes ombreiam, apenas têm acima o colegiado. O presidente é coordenador e não superior hierárquico dos pares”, argumentou. Toffoli não rebateu, mas ao final elogiou o parecer do colega e disse que o fez “ter mais respeito” por ele.

Contrário à prisão após o julgamento em segunda instância, o criminalista e professor de direito penal e econômico da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli divide o julgamento em dois aspectos. Ou os ministros do STF levam em consideração o que diz à Constituição Federal, ou fazem uma leitura consequencialista. “Não tem dúvidas do que está escrito ali. Eu sempre concordei com a posição de que o trânsito em julgado é que define quando se executa a pena. Não se altera nem com emenda. Somente uma nova Constituição. E o entendimento atual está em desacordo”, afirmou.

A professora Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas, tem visão diferente. “Do ponto de vista jurídico, considero que o princípio da presunção da inocência não é afrontado pela prisão em segunda instância. Isso porque somente a primeira e segunda instâncias examinam os fatos e provas. A partir daí, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a defesa do réu só vai interpor recurso junto ao STJ se algum tipo de lei federal tiver sido afrontada no processo. A partir do momento que os fatos e as provas foram corroborados na segunda instância, o réu é culpado”, argumentou. 
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