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Coalizão de 22 entidades cobram vetos e Bolsonaro à minirreforma eleitoral

Publicado em: 20/09/2019 07:22

Evaristo Sá/AFP
Uma coalização com cerca de 22 entidades ligadas à movimentos de transparência e anticorrupção vai enviar uma carta para o presidente Jair Bolsonaro, nos próximos dias, para pedir veto ao Projeto de Lei 5029/19 da “minireforma eleitoral”.  O presidente tem até o início de outubro para sancionar, vetar, ou vetar parcialmente o projeto que trata do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e altera as regras de financiamento e de prestação de contas de campanhas eleitorais. Isso porque, para valer para as próximas eleições municipais, com primeiro turno em 4 de outubro de 2020, o PL precisa ser aprovado com um ano de antecedência.    

De acordo com a Transparência Partidária e a Transparência Brasil, estão sendo colhidas as assinaturas também entre entidades como Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, entre outras, e dos movimentos de renovação política, como o Acredito, o Livre e o Renova.  

Além dos pontos do projeto que reduzem a transparência e os mecanismos de controle dos partidos políticos, as entidades denunciam a falta de tempo para que a sociedade discutisse o tema, já que o projeto tramitou a toque de caixa. 

“Alguns deputados alegam que houve oito meses para discussão, pois o  projeto foi apresentado como um substitutivo ao PL 11021/2018 que, na verdade, tratava de assunto completamente diferente”, explicou Marcelo Issa, diretor-executivo da Transparência Partidária. 

Histórico
Apresentado na Câmara em novembro do ano passado, o PL 11021/18 dispunha sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário. Já o PL 5029/19 foi apresentado, como substitutivo, no dia 3 de setembro e votado no plenário da Câmara dos Deputados no mesmo dia depois de quatro horas e trata de vários temas, como uso do fundo eleitoral e partidário, escopo de atuação dos partidos políticos e da justiça eleitoral, de penalidades aplicáveis, prestação de contas, divisão de responsabilidades nas estruturas dos partidos, entre outros assuntos.  

O PL altera a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e até a Consolidação da Leis de Trabalho (CLT), ao retirar os empregados de partidos políticos da CLT. 

“Não houve audiência pública e nenhum tempo para a sociedade civil reagir. Além disso, quem está propondo, ou seja, a classe política, tem interesse próprio e determina como gastar, como prestar contas e como fiscalizar o dinheiro das campanhas”, lamentou Juliana Sakai, diretora de operações da Transparência Brasil.

Tramitação
Na terça-feira (17), o Plenário do Senado rejeitou praticamente todo o projeto. Os senadores aprovaram apenas um artigo sobre a definição dos recursos, que destina R$ 1,7 bilhão, ou um valor definido pela Comissão Mista de Orçamento, para as eleições municipais. A decisão dos senadores foi uma resposta à reação negativa da opinião pública. Foram rejeitados pontos como prazo mais longo para prestação de contas e o uso dos recursos do fundo para contratação de advogados e compra de imóveis para os partidos.  

Na quarta-feira, porém, os deputados devolveram boa parte dos pontos controversos, inclusive a possibilidade que partidos usem a verba do fundo eleitoral para pagar advogados e multas, e para comprar bens móveis e imóveis. Como foi modificado pelo Senado, o projeto, que teve origem na Câmara, voltou para ser avaliado novamente pela Câmara e, agora, está pronto, do ponto de vista regimental, para seguir para ser enviado para o presidente da República. Todo o processo ocorreu em menos de duas semanas.    

Pessoas expostas
Para Juliana, outros pontos polêmicos que ficaram no texto, que agora segue para o presidente, é a supressão da classificação, junto à Receita Federal, dos candidatos a cargos eletivos como pessoas expostas. “Como pessoas expostas, a avaliação da Receita é mais crítica. Eles eliminaram um das formas de controle em um contexto em que os partidos políticos estão sob muita desconfiança a população”, disse. 

Ela cita, ainda, o esvaziamento dos tribunais regionais eleitorais no processo eleitoral, já que o projeto concentra as decisões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que adia as decisões. “A justiça eleitoral já não é rápida, com esses concentração n o TSE, o processo vai ficar mais lento. O eleitor perde o voto. De que adianta a adianta a lei da Ficha Limpa?” questiona. Em vigor desde 2010, a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por um período de oito anos para políticos condenados em processos criminais em segunda instância

Na avaliação de Issa, houve uma vitória parcial da sociedade com relação a mecanismos de transparência, já que foi retirado do texto o dispositivo que permitia aos partidos a aquisição de qualquer sistemas, no mercado, para a prestação de contas, desobrigando o uso do sistema da justiça eleitoral. Também foi suprimida a possibilidade de inserir informações nas prestações de contas depois do prazo estipulado. “Se essa regra estivesse valendo, talvez não teria sido possível identificar os candidatos laranjas da eleição passada”, ponderou Issa.

Retrocesso
Por outro, lamenta o especialista, se as regras permanecerem como propõe o texto, ou seja, se não houver vetos do presidente, haverá retrocesso com relação aos mecanismos relativos à integridade e à prevenção de corrupção, como, por exemplo, a possibilidade de transferir recursos dos partidos a qualquer entidade privada, sem a previsão de prestação de contas, e de pagamento de passagens aéreas para pessoas de fora do partido. “Foram mantidas muitas avenidas deixam o caminho aberto para a corrupção e lavagem de dinheiro”, avaliou Issa.       

Segundo Issa, desde 1995, os partidos vêm modificando a Lei Partidária de modo suavizar penalidades, reduzir obrigações e responsabilidades a um ritmo de uma alteração a cada 14 meses.  

Com a pressão da sociedade sobre a atividade política depois da Lava Jato, em 2105 o Supremo Tribunal Federal proibiu doação de empresas a campanhas e partidos políticos. Com alternativa, em 2017, foi criado o Fundo Eleitoral e, para as eleições de 2018, foi destinado R$ 1,7 bilhão ao fundo. 

Já o Fundo Partidário é uma das principais fontes de renda das legendas brasileiras, que recebem os recursos mensalmente para a manutenção da máquina partidária, e as cotas de distribuição dependem do desempenho, ou seja, número de votos, recebidos pelos partidos 

Veja o saldo final da tramitação do projeto, segundo levantamento da Transparência Partidária:

Ficou:
1. Transferência da responsabilidade pela gestão dos dados dos filiados para Justiça Eleitoral;

2. Ampliação dos prazos para prestação de contas;

3. Restrição da autonomia dos técnicos da Justiça Eleitoral;

4. Proibição de que Justiça Eleitoral solicite aos partidos documentos públicos ou emitidos por entidade bancária;

5. Flexibilização do pagamento de multas (limite de desconto de 50% do valor devido);

6. Justiça Eleitoral obrigada a notificar instância superior para aplicar penalidade ao diretório municipal ou estadual;

7. Pagamento de passagem aérea para qualquer pessoa com recurso do Fundo Partidário;

8. Contas bancárias dos partidos fora dos controles de PEP (pessoas politicamente expostas);

9. Recursos do Fundo Partidário podem ser transferidos para qualquer instituto, inclusive já existente, desde que presidido pela Secretária da Mulher;

10. Custeio de despesas com ações de controle de constitucionalidade com recursos do Fundo Eleitoral;

11. Pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, sem limite de valor;

12. Permissão para excluir a maior parte dos funcionários do partido da legislação trabalhista;

13. Criação de mais um recurso de efeito suspensivo, esvaziando poder dos tribunais regionais e estimulando o acúmulo de processos no TSE;

14. Permissão para concorrer sub judice e avaliar a regularidade da candidatura apenas na data da posse;

15. Permissão para que deputados que mudem de partido porque a legenda pela qual se elegeu não atingiu a cláusula de desempenho aumentem o valor do FEFC dos partidos que os receberem;

16. Retirada das despesas com advogados e contadores do limite de gastos;

17. Permissão para que pessoas físicas paguem despesas de campanha com advogados e contadores sem limite de valor.

Saiu
1. Contas partidárias prestadas em qualquer sistema disponível no mercado;

2. Necessidade de comprovação de conduta dolosa para aplicação de multas aos partidos;

3. Pagamento de advogados com recurso do Fundo Partidário em processos de "interesse indireto" do partido;

4. Pagamento de advogados com recurso do Fundo Partidário para políticos acusados de corrupção;

5. Exclusão dos gastos com honorários advocatícios e contadores da contabilidade de campanha;

6. Permissão para que candidatos e partidos insiram dados falsos nos sistemas de acompanhamento das contas de campanha (DivulgaCand e SPCA).
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