O plenário do Senado aprovou nesta terça-feria (9) um projeto de lei para estabelecer prazo para que o Judiciário tome decisões após concessão de medida cautelar (procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos) em alguns casos. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O projeto aprovado estabelece prazo de 180 dias para o julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou em mandado de segurança (ação que visa a proteção de direitos evidentemente existentes).
Pelo texto, o prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, desde que haja justificativa.
Se o tribunal não proceder ao julgamento da ação no período estabelecido, pode haver perda de eficácia da decisão.
Pela proposta, os efeitos da medida liminar (provisória) persistirão durante o período concedido, a não ser que haja revogação ou cassação da decisão.
Aprovada, a lei não se aplica a medidas cautelares e liminares concedidas antes de sua vigência.
A proposta original é do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e saiu da Câmara em abril deste ano. No Senado, o texto foi relatado por Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Na quarta-feira passada (26), o Senado fez avançar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece uma duração máxima de quatro meses para pedidos de vista concedidos a integrantes do STF.
O texto, que está seguindo o prazo protocolar de discussões em plenário, também impõe limites a decisões cautelares monocráticas, as liminares.
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