Na sessão plenária desta quarta-feira, o presidente do TRE leu as orientações para os demais membros da Corte para dar ainda mais transparência. "Como a própria nomenclatura já anuncia, não se trata de uma inovação normativa, mas tão somente de orientação, baseada na prática de outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar o entendimento a ser adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado, evitando-se tumultos e desgastes desnecessários no dia da votação", disse.
Em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, o item 1 da orientação conjunta é bastante claro: "É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa."
Já sobre a padronização de vestuário de fiscais, a orientação é: "A padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará configurada, apenas, quando houver identidade concomitante de tonalidade de cor e de modelo de camisas, não bastando a mera semelhança visual dessas características.