A ministra Rosa Weber deve definir o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na votação que ocorre nesta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo caso do tríplex no Guarujá (SP), o petista terá seu habeas corpus julgado pela Corte, que já tem opinião formada. Desde 2016, a execução provisória da pena para condenados em segunda instância — caso de Lula — é a regra. Mas Rosa Weber, que votou contra esse entendimento, cumpriu a determinação do colegiado em 57 dos 58 habeas corpus que julgou desde então. O posicionamento da ministra é capaz de fazer uma mudança neste placar, cujo resultado pode ser a prisão do ex-presidente.
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O destino de Lula nas mãos da ministra Rosa Weber
A única vez que a ministra permitiu soltura na segunda instância foi no caso de mulher que roubou comida de igreja. Voto será decisivo na sessão do habeas corpus de Lula
Juristas acreditam que, mesmo contrária à prisão em segunda instância, Rosa Weber negava os HCs pela jurisprudência em vigor, respeitando a decisão conjunta da Corte. Assim, a expectativa é de que ela continue mais leal ao entendimento do colegiado que às próprias convicções. Caso contrário, não haveria coerência em suas últimas decisões envolvendo o tema. A votação de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) mudaria o entendimento do Supremo. Nenhuma ADC, entretanto, foi pautada para o dia do julgamento.
A única vez que Rosa Weber permitiu a liberdade de um condenado em segunda instância ocorreu cinco anos atrás, quando ela julgou o caso de uma mulher que roubou comida de uma igreja no interior de São Paulo. Bem antes da mudança no entendimento do STF sobre o assunto. Considerada austera e dura em suas decisões, a ministra sinalizou uma mudança de opinião ao agir de maneira contrária à que acreditava, mandando prender os réus sentenciados em colegiados de desembargadores.
Sempre que os 11 ministros do Supremo trataram do assunto, a votação foi apertada. Em fevereiro de 2016, o STF entendeu, por 7 votos a 4, que, a partir da condenação por um órgão colegiado — caso dos tribunais de segunda instância —, não existiria mais a presunção da inocência e o réu poderia começar a cumprir a pena mesmo que estivesse recorrendo em tribunais superiores. Em um reexame da questão, em outubro daquele ano, o pleno confirmou um acórdão a decisão dando a ela o caráter de repercussão geral, mas o placar foi mais apertado, 6 a 5.
O ministro Dias Toffoli mudou de entendimento. Em novembro, mais uma vez, o tribunal avaliou a questão por meio de uma votação virtual e confirmou o placar de 6 a 4. A ministra Rosa Weber não se manifestou, mas era voto contrário. Com a entrada de Alexandre de Moraes no STF, em 2017, após a morte de Teori Zavaski, ainda não houve votação sobre o tema. O ministro sinalizou, entretanto, ser favorável ao atual entendimento.
Lula ser preso levantou a possibilidade de o caso ser reavaliado. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, declarou-se contrária à questão. Disse que não seria submetida à pressão externa. Isso fez com que os ministros recuassem nas análises dos demais habeas corpus. Alguns estavam programados para ser debatidos nas turmas e em decisões monocráticas, mas foram retirados da pauta. Pelo menos cinco estão na fila de espera para o “pós-Lula”.
Embora haja um consenso sobre o assunto no Supremo, alguns ministros já decidiram casos envolvendo a prisão em segunda instância de maneira individual — nem sempre de acordo com o entendimento do colegiado. Logo que o tema foi definido pela primeira vez, o ministro Edson Fachin revogou a decisão tomada pelo então presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a execução das penas impostas a um prefeito da Paraíba condenado por desvio de dinheiro público. Na ocasião, o ministro entendeu que a recente mudança de jurisprudência do STF, que passou a permitir a prisão após a condenação em segunda instância, deveria ser respeitada. O ministro Gilmar Mendes também teve seus momentos de reflexão. Desde 2016, relatou 18 habeas corpus semelhantes aos casos citados e concedeu liminares favoráveis aos presos em apenas cinco casos.
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