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Barrados na visita a Lula, governadores deixam 'registro de indignação'
Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu expressamente "não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal"
Para Dino, "privilégio é o que não está na lei e, nesse caso, está na lei [a previsão de visitas]".
"Foi negado de modo que deixamos o registro da nossa indignação e, ao mesmo tempo, manifestamos a nossa solidariedade pessoal e política ao ex-presidente Lula mediante entrega de uma carta assinada por três senadores. Vamos continuar insistindo para que esse direito do ex-presidente Lula seja respeitado", afirmou.
Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu expressamente "não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal".
A magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à decisão do juiz Sérgio Moro, que mandou prender Lula. "Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados".
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