Segundo o processo no TRT, o mérito do processo já foi julgado e a ministra pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas sobre o valor da indenização, que poderá ser reduzido. Conforme o processo, o funcionário não teve a carteira de trabalho assinada e, por isso, gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas. A carga horária do funcionário era de 15 horas, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que determinou a condenação em primeira instância. “Acolho que o autor trabalhava de segunda a sexta, das 6h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada”, escreveu o magistrado.
No processo, Cristiana Brasil, que é deputada federal, disse que o motorista “exercia tão somente trabalho eventual” e que “não era nem nunca foi seu empregado”. Afirmou ainda que o conheceu quando trabalhava na Câmara Municipal e tinha relação meramente comercial, “sem exclusividade e subordinação”. Segundo a sentença de julho de 2017, a dívida de R$ 60 mil foi abatida com penhoras e era de R$ 52 mil à época. Até outubro do ano passado, Cristiane não havia comprovado o pagamento integral, conforme consta no processo. Na versão do motorista Fernando Fernandes, ele trabalhou exclusivamente para Cristiana Brasil e para os filhos dela entre 2012 e 2014. Das 6h30 às 22h, levava as crianças ao médico, escola, psicólogos e até a "baladas".