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MPF consegue bloquear bens de Silvio Costa Filho e envolvidos em escândalo dos shows fantasmas

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando o bloqueio de bens dos envolvidos em irregularidades na contratação de artistas para os projetos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”.

Os danos aos cofres públicos somam R$ 717,5 mil, em valores atualizados. Os recursos eram provenientes do Ministério do Turismo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes. O bloqueio dos bens atinge empresas prestadoras de serviço e políticos.

Segundo liminar da Justiça Federal, foram bloqueados os bens do ex-secretário estadual de Turismo da gestão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), Sílvio Costa Filho (atual deputado estadual do PTB e líder da oposição), do então assessor jurídico da secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos e do advogado que deu o visto de ratificação das contratações, André Meira de Vasconcelos. O bloqueio determinado foi de R$ 2,1 milhões (importância do dano mais valor máximo da multa).

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Também é alvo da determinação a presidente da comissão permanente de licitação à época, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, além das pessoas jurídicas Ogiva Produções e Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da Costa Silva e Carla Marroquim. O valor da indisponibilidade de bens, nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Na decisão, a Justiça Federal enfatizou que o bloqueio dos bens visa a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados no processo.

Entenda o caso

O Ministério do Turismo firmou, em 2008, dois convênios com a Secretaria de Turismo do Estado para apoiar a implementação dos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”. Os recursos deveriam ter sido usados para contratação de empresa produtora de eventos, que ficaria responsável por contratar artistas locais, e de empresas para prestação de serviços como locação de equipamentos, filmagem e segurança.

Porém, dados da Controladoria-Geral da União, repassados ao MPF, revelaram irregularidades na realização dos convênios, além da não aprovação da prestação de contas da Secretaria de Turismo de Pernambuco pelo Ministério do Turismo. Dentre as irregularidades apontadas estão inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação, bem como a não comprovação da realização dos eventos previstos nos contratos, embora os pagamentos tenham sido feitos. As apurações também revelaram que era feito rodízio.

Em dezembro do ano passado a Justiça concedeu liminar em outro processo envolvendo Sílvio Costa Filho e outras três pessoas suspeitas de irregularidades na contratação de artistas para o São João de Tracunhaém, em 2008. Na ocasião eles também tiveram seus bens bloqueados. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que investiga o caso. A verba era proveniente de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo de Pernambuco. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca R$ 445 mil, em valores atualizados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

Com informações do Ministério Público Federal

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