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Boas práticas ASG/ESG e o Imposto de Renda

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 17/05/2022 03:00 Atualizado em:

As boas práticas ambientais, sociais e de governança (ASG), cuja abreviatura em inglês “ESG”(Environmental, Social e Governança), vem sendo adotadas, por qualquer tipo de sociedade, com o objetivo de melhorar o desempenho dos seus negócios, de modo a proporcionar o crescimento sustentável, possibilitando a construção de um futuro mais equilibrado e justo para todos.

Nesse sentido, os contribuintes pessoas físicas podem, na hora de fazer a declaração de imposto de renda (DIRPF), cujo prazo de entrega é até 31.05.2022, destinar parte do valor do IR a Pagar em projetos sociais. É uma oportunidade para o contribuinte pessoa física praticar o “S”, da sigla ASG/ESG. Ao invés de recolher, ao cofre da Receita Federal do Brasil (RFB), o IR integral, o contribuinte pode destinar parte desse recurso para as organizações sociais que ajudam as crianças, adolescentes ou idosos carentes.

As duas exigências básicas da RFB para que os contribuintes, pessoas físicas, efetuem essas doações filantrópicas são: A DIRPF deve ser efetuada pelo modelo completo e, também, ser  respeitado o limite de destinação para causas sociais de até 3% do IR a Pagar para o Fundo da Criança e os outros 3% para o Fundo do Idoso. Por sua vez, para os contribuintes pessoas jurídicas, o limite da doação para dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 1% do total do IR devido (15%), para as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), desde que sejam adotadas a sistemática de apuração de resultado pelo Lucro Real Trimestral ou Anual e atendidos aos demais dispositivos legais em vigor. Nesse caso, a dedução do IR precisa ser feita no decorrer do ano, no mesmo período em que foi realizada a doação dedutível.

Para quem tem o IR a pagar, a doação é descontada do valor a ser recolhido. Por meio dos recursos das doações, as instituições socias desenvolvem inúmeros projetos nas escolas, nas comunidades, nas associações etc. Atualmente as grandes corporações/grupos econômicos empresariais destinam parte do seu IR a pagar para fazer as suas doações, destinando esses recursos em instituições previamente selecionadas e distribuídos em projetos aprovados por órgãos educacionais, sociais e de saúde.

Além dessa contribuição, as pessoas jurídicas doadoras, incentivam, também, os seus executivos, na forma de pessoa física, a fazerem a destinação do IR a pagar na DIRPF, naqueles projetos selecionados. Por ser um processo simples, de se fazer a doação e de não onerar o bolso do contribuinte, é que muitas pessoas físicas e jurídicas estão aderindo na adoção das práticas ASG/ESG, visando contribuir para a causa social.

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