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A redução de ICMS para combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público

Alexandre Rands Barros
Economista

Publicado em: 28/05/2022 03:00 Atualizado em: 28/05/2022 00:00

A Câmara aprovou projeto de lei que implica na redução do ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público para a tarifa padrão, que é 17% ou 18% nos vários estados. Esses bens e serviços (B&S) possuem alíquotas geralmente iguais ou superiores a 27% na maioria dos estados. A redução poderá ser superior a um terço do que existe atualmente. O ICMS desses B&S corresponde a cerca de 30% do total arrecadado com esse imposto no Brasil. Ou seja, a queda de receitas deverá ser próxima a 10% da arrecadação de ICMS, devendo chegar a esse percentual sobre a arrecadação total em estados mais pobres, como Pernambuco. A trava de compensação federal, se atingir queda de 5%, deverá logo ser corroída pela inflação.

Em momento em que a arrecadação dos estados está subindo tanto, por causa dos preços elevados dos combustíveis e da energia, iniciar processo de redução paulatina da carga tributária é uma boa estratégia. B&S tão importantes para a determinação dos custos de vários outros não devem ser sobretaxados, pois tal prática reduz muito a eficiência na alocação de recursos, implicando em menor bem-estar de toda a população. Portanto, essa redução de ICMS deve ser uma meta estrutural a se perseguir. Mas como quase tudo que é importante para definir a eficiência estrutural de uma economia, as medidas de ajustes devem ser graduais, pois demandam tempo para os agentes econômicos irem se ajustando.

A motivação da Câmara dos Deputados, no entanto, foi reduzir a inflação em ano de eleição. Ou seja, tomou medida estrutural de forma radical, sem o gradualismo necessário, apenas para atingir objetivos imediatos e de curto prazo. Com isso propôs jogar nas mãos dos atuais e futuros governadores um problema que terá custos elevados para a população. Alguns poderão ter que passar os próximos quatro anos apenas ajustando a máquina pública para adequá-la à nova dimensão de suas receitas. As despesas não poderão ser cortadas com a mesma velocidade que as receitas cairão. Uma das medidas que os governadores deverão tomar será melhorar a fiscalização para reduzir a sonegação em outros setores. O ICMS desses B&S foi elevado ao longo do tempo pela facilidade de arrecadação, pois grandes empresas são responsáveis pela contribuição e fiscalizá-las é sempre mais fácil. Tornar as vendas transparentes é essencial para elas com vistas a evitar perda de controle das suas receitas e gerar desvios internos. Por isso, torna-se fácil arrecadar tributos como o ICMS junto a elas.

O Senado ainda precisa aprovar tal projeto de lei (PL). Seria importante ele melhorá-lo. Dar prazo para ajustes, inclusive adiando sua obrigatoriedade. Com isso, os governos locais podem implementar, ao menos, parte das mudanças necessárias para que haja transição gradual, sem paralisar as máquinas públicas locais. Governadores ainda poderão recorrer à justiça para forçar, ao menos, o adiamento dessa mudança. A colocação para votação do PL e sua consequente aprovação, foi apenas mais uma iniciativa do governo federal motivada pelo ódio, ânsia esquizofrênica de gerar conflitos e prejudicar outros poderes (governadores, nesse caso), que crê estarem contra ele. Lamentável que regras importantes em nosso país sejam tomadas por motivações como estas.

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