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Degustação ou menu completo?

Maria Wanick
Advogada do Escritório Escobar Advocacia

Publicado em: 27/01/2022 03:00 Atualizado em: 27/01/2022 06:25

O governo federal publicou no dia 07.01.22, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia, um Acordo de Cooperação (nº27/2021), segundo o qual 109 bancos ganharão acesso gratuito e a título de “degustação” dos dados biométricos e vários outros dados pessoais de cidadãos brasileiros pelo período de um ano. A forma exata de utilização desses dados pelos bancos não fica clara no documento.

Os bancos podem utilizar gratuitamente os dados pessoais de todos os cidadãos que usaram a plataforma “Gov.br” para acessar serviços online de diversos órgãos do governo federal, como: requerimentos junto ao INSS, obter passaporte ou a Carteira Digital de Trânsito. A base de dados da Identidade Civil Nacional é composta, entre outras informações, pelas bases de dados biométricos da Justiça Eleitoral e do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

Dados biométricos são dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), merecendo atenção especial quanto ao seu tratamento e quanto às finalidades de sua utilização. Tais dados foram fornecidos pelos cidadãos de forma compulsória para o exercício de direitos e deveres cívicos.

O compartilhamento de dados pessoais com bancos privados parece se desviar da finalidade inicial de coleta das informações. Isso porque os dados pessoais foram fornecidos para finalidades específicas de autenticação especificamente junto aos órgãos públicos, como, por exemplo, a confirmação de identidade biométrica nas eleições.

Os bancos de dados em questão contêm informações extremamente relevantes do ponto de vista de análise de dados, por contemplarem a grande maioria da população brasileira com um alto nível de confiabilidade. As possibilidades de exploração a partir do manejo desses dados são astronômicas – e economicamente valiosas. Fornecer gratuitamente o acesso a bancos privados sem qualquer contrapartida financeira, sem transparência e sem os procedimentos adequados torna a situação ainda mais onerosa.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não foi consultada previamente quanto ao possível risco aos titulares nem se manifestou até o momento sobre o assunto.

A iniciativa privada busca a adequação por meio de programas de governança de dados: a LGPD é uma lei que já mostra sua força na mudança de cultura das empresas e dos titulares. Essa aplicação na prática é fundamental não apenas para defender os titulares e sua privacidade, mas para garantir que o cumprimento da agenda de proteção de dados pessoais e desenvolvimento almejada com a promulgação da LGPD.

A LGPD deve ser seguida também por órgãos públicos e respeitadas as suas disposições no compartilhamento e tratamento de dados oriundos de órgãos públicos com terceiros. A privacidade dos brasileiros e os esforços de adequação do país às exigências de mercado internacionais podem ser colocados em xeque caso o governo federal desconsidere a LGPD.

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