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A importância e os benefícios do conselho fiscal

Cláudio Sá Leitão e Leonardo Barbosa
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 08/12/2021 03:00 Atualizado em: 07/12/2021 22:59

O Conselho Fiscal (CF) é um instrumento de proteção dos acionistas/sócios minoritários de uma sociedade. Sendo um órgão dos acionistas/sócios que fiscaliza a administração também pode ser considerado como um meio de gestão.

O conselheiro eleito deve ter o conhecimento técnico que permita utilizar, com eficiência, os meios previstos na legislação em vigor, para fiscalizar os órgãos da administração da sociedade. A importância do CF está na forma da sua eleição. Enquanto que a diretoria é eleita pelo conselho de administração (CA), os membros do CF e os membros do CA são eleitos pela assembleia geral de acionistas/sócios. Isso significa dizer que, ambos os órgãos, CA e CF, se reportam a assembleia geral de acionistas/sócios.

Mas há uma diferença favorável ao CF, em termos de importância, uma vez que o CA além de prestar contas de seus atos a assembleia geral de acionistas/sócios, também se reporta ao CF. Entre as atribuições do CF está a possibilidade de convocar assembleias gerais de acionistas/sócios e de apresentar os erros e quaisquer outros tipos de irregularidades, bem como, sugerir providências junto à administração da sociedade para regularização.

O CF é mais utilizado, como instrumento de gestão, por ocasião do aumento do número de acionistas/sócios das sociedades, principalmente daqueles minoritários não integrantes do bloco dos controladores. Os procedimentos a serem adotados pelos Conselheiros no exercício do CF é o de fiscalizar os atos e as ações dos administradores, analisar os balanços mensais e as demonstrações contábeis de fim do exercício social, opinar sobre as propostas da administração, indagar/investigar sobre os atos que julgar necessário, bem como, solicitar os esclarecimentos necessários aos gestores e aos auditores internos e aos auditores externos.

No exercício de suas atividades, como um órgão fiscalizador independente da diretoria e do CA, o CF traz benefícios para os acionistas/sócios, buscando, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho e o aumento do valor da sociedade, bem como também  proteger o patrimônio e a rentabilidade dos seus acionistas/sócios.

Por fim, o CF é regulado pelos dispositivos contidos nos artigos 161 a 165 da Lei No 6.404 de 15.12.1976 (Lei das Sociedades por Ações – Lei das S.A.) e as alterações posteriores,  além das boas práticas de governança corporativa estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). 

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