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LGPD: um diferencial competitivo para as empresas adequadas

Rebeca Diniz Mello
Advogada, sócia do escritório DM&V Advogados, mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE/PROFNIT). Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/PE.

Publicado em: 23/04/2021 03:00 Atualizado em: 23/04/2021 06:10

Quando muitos empresários escutam falar na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é comum associarem a legislação a mais uma obrigação legal, atrelada a custos e à burocracia. Contudo, mesmo que ainda estejamos engatinhando na formação de uma cultura voltada para proteção das informações pessoais no Brasil, o que se tem visto no mercado quanto à aderência da Lei é bastante diferente.

Embora alguns relutem em acreditar ou aceitar a vigência da LGPD e suas atuais implicações práticas, aqueles que já aderiram aos termos da legislação ou estão no caminho da conformidade legal têm sentido reflexos bastante positivos no mercado. Esses reflexos não remontam ou limitam-se apenas à transparência e à segurança jurídica advinda da conformidade, mas vão além e aterrizam diretamente no ponto focal das relações empresariais: valor competitivo e retorno financeiro.

Em estudo conduzido pela CISCO (Data Privacy Benchmark Study), ainda no ano de 2020, concluiu-se que, para cada dólar investido em privacidade e proteção de dados, obteve-se um retorno de dois dólares e setenta centavos, o que representou um resultado de 270% sobre o capital investido (ROI) pelas organizações.

Em atualização ao estudo, em janeiro deste ano, relevou-se que além do ROI permanecer nas alturas, outros benefícios financeiros também foram extraídos do processo de adequação como, por exemplo, a redução no tempo das vendas e o aumento da reputação da companhia no mercado. Esta última, por sua vez, caracterizada pela percepção positiva da empresa perante investidores e clientes, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas.

Sobre esse segundo ponto, inclusive, o que têm-se visto na prática é que as empresas que possuem níveis básicos de adequação saem na frente diante de uma proposição comercial, uma vez que companhias que já passaram pela conformidade legal passam a fazer negócios apenas com aquelas que possuem níveis aceitáveis de governança em privacidade e proteção de dados.

Por este motivo, resta visível que a LGPD não pode, nem deve ser vista, pelo empresariado, como um fim em si mesmo ou como mera burocracia. Aqueles que estiverem à frente das suas obrigações legais, estarão preparados para aproveitar os benefícios em sua totalidade, demonstrando ao mercado segurança e respeito pelas relações comerciais e, consequentemente, angariando retornos financeiros sobre seus respectivos investimentos.

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