As reformas estruturais, entre elas a administrativa e a tributária, estão no centro dos debates, por terem a prerrogativa de manutenção da credibilidade fiscal. Dentro do cardápio de providências de estímulo à economia, visando turbinar o capital de giro das empresas, a equipe econômica do governo avalia, entre outras medidas, uma postergação do pagamento dos débitos tributários. Em uma eventual prorrogação do auxílio emergencial, que fatalmente impactará no déficit orçamentário, haverá a necessidade de um programa rigoroso de corte nos gastos públicos, sob pena do esgotamento de recursos para os investimentos necessários. Corte de gastos, sejam eles subsídios, benefícios ineficientes ou até mesmo os super salários e programas assistenciais sem a contrapartida, são medidas impopulares e, para mantê-los, os setores beneficiados exercerão forte pressão junto a classe política. Com a finalidade de abrandar os efeitos no caixa das pessoas físicas e jurídicas, em 11.02.2021,foi publicada a Portaria PGFN No 1.696, estabelecendo as condições para negociação dos débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos, em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada com o coronavírus (Covid-19). Trata-se de uma estratégia governamental para estimular as empresas a ficarem em dia, com o fisco federal, e, desta forma, preparando-as para um desafio maior que é a simplificação e a reestruturação do sistema tributário brasileiro. Após a eleição dos novos presidentes da Câmara e do Senado, o governo conta com o esforço dessas duas casas para aprovar, dentre outros itens econômicos, as reformas administrativa e tributária, de modo a acelerar o processo de enxugamento da máquina pública, tornando-a mais eficiente e menos pesada e pavimentando o caminho para o sonhado crescimento duradouro e sustentável, com a atração de mais investidores nacionais e internacionais. Resta saber qual artifício será utilizado para evitar a queda na arrecadação, em tempos de pandemia, sem cair na tentação de elevar a carga tributária e terminar surtindo um efeito contrário no meio empresarial. Algumas medidas poderiam ser tomadas, como transferir a carga tributária das empresas para as pessoas físicas dos acionistas/sócios, quando da distribuição de dividendos, e normatizar a atualização/tributação dos valores dos imóveis, além de permitir a utilização integral dos prejuízos fiscais (IRPJ e CSLL) como moeda de pagamento dos débitos tributários das empresas. Ademais, elevando a tributação no topo da pirâmide e transferindo renda para a base, pode ser um importante instrumento de redução de desigualdade e de ajuda na recuperação da atividade econômica. Portanto, sendo bem planejada e discutida com a sociedade, a reforma tributária poderá reduzir as disparidades presentes em nosso atual modelo de tributação, buscando a equidade e a transparência, além de simplificar e de uniformizar os procedimentos para apuração e declaração dos tributos.