Diario de Pernambuco
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Alerta para as eleições 2020

Paulo André Rabêlo
Advogado e professor universitário

Publicado em: 01/10/2020 03:00 Atualizado em: 01/10/2020 05:20

Estamos iniciando as campanhas eleitorais em 5.570 municípios do Brasil. Destes, 185 são de Pernambuco. Apenas três municípios (Alagoinha, Jupi e Terezinha) terão candidatura única para o Poder Executivo, enquanto para o Deliberativo somam-se  milhares de postulantes em todo o estado.

Com as novas regras impostas em função da pandemia, é proibido fazer aglomerações. Daí surge a pergunta: como fazer a campanha sem aglomerar? Como ficarão as caminhadas, os almoços e as tradicionais reuniões?  E aqueles torneios de dominós, futebol, dentre outros esportes, como serão?

Além da Lei Eleitoral e das regras estabelecidas a cada eleição, é importante atinarmos para o fato de que muitos dos eleitores estarão com medo de enfrentar uma fila para exercer seu direito de cidadania.

Na última eleição municipal do Recife (2016) tivemos uma abstenção no 1º turno, de 11,31%, ou seja, 126.532 eleitores deixaram de votar. Já no 2º turno, essa abstenção aumentou para 13,16%, ou seja, 147.282 eleitores deixaram de ir às urnas.

Os que não comparecerem para justificar a ausência terão de pagar uma multa, dentro de 60 (sessenta) dias, para que não fiquem com a situação irregular vinculada ao seu CPF.  O que nos chama a atenção é o baixíssimo valor cobrado como multa. Atualmente gira em torno de R,05 até R,51, por turno.  Percebe-se  que são valores simbólicos, e que poderão este ano ter uma grande adesão, devido ao receio de sair de casa para votar.

O pagamento dessa multa poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou Correios, por médio de uma Guia de Recolhimento da União – GRU, que poderá ser solicitada em qualquer cartório eleitoral.

Isto é preocupante, pois analisando friamente a atual circunstância, precisamos nos antecipar para que evitemos ampliar muito o número de abstenções, já que o valor da multa é irrisório.

É importante todos saberem que ao chegar no local de votação o eleitor terá a sua temperatura aferida e também será obrigatório o uso de máscara nas dependências do local de votação e até a saída, sendo as  suas mãos higienizadas.  O eleitor não terá contato com o mesário, mostrará um documento com foto, a uma distância segura. As filas serão demarcadas com distanciamento entre os eleitores. Tudo isso demonstra uma segurança maior do que uma ida a um supermercado ou a um local de diversão, tipo um bar.

O eleitor precisa ter a consciência de que, além de estar exercendo a sua cidadania, está conquistando naquele ato o direito a qualquer tipo de reclamação posterior.

Sim, pois aquele que não vota não tem nenhum direito a reclamar ou questionar, sob pena de ser encarado como um hipócrita!

Gostaria neste momento, de alertar a todos os candidatos, de que atinem para essa possibilidade, e tentem conscientizar seus eleitores sobre a necessidade de comparecer às urnas, a fim de se evitar termos surpresas negativas, com o aumento vertiginoso das abstenções.

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