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Não abdique do seu direito

Frederico Ricardo de Almeida Neves
Desembargador presidente do TRE/PE

Publicado em: 15/09/2020 03:00 Atualizado em: 14/09/2020 21:48

Um amigo que reside na Avenida Vieira Souto, no Rio de Janeiro, me ligou um dia desses para saber como eu estava neste período de pandemia da Covid-19. Respondi que me encontrava bem, em casa, na companhia da minha esposa, respeitando, rigorosamente, as orientações das autoridades médico-sanitárias, e trabalhando, muito, de forma remota. Já o amigo carioca, durante a conversa, demonstrou uma certa inquietação pelo fato de não poder ir à praia caminhar e se banhar nas águas do mar de Ipanema, como costumava fazer diariamente. Confessou, porém, que, no instante em que a tristeza toma conta do seu espírito, vai à varanda do seu apartamento, e, a degustar um bom vinho, passa a contemplar o mar, o que lhe permite recuperar a paz interior.

Ao final do diálogo telefônico, feliz pela lembrança do contato, pus-me, todavia, a refletir sobre a distância abissal que existe, no Brasil, entre os que tudo têm, e os que, desassistidos, precisam sair às ruas, expondo-se à contaminação, para lutar pelo pão do dia. Não demorou muito e veio à mente uma obviedade: a pandemia põe a nu a contradição presente entre a promessa do legislador constituinte e a realidade da grande maioria dos brasileiros. Enquanto na Carta Maior estão elencados os direitos fundamentais à liberdade, à saúde, à segurança, ao trabalho, e à igualdade, no terreno da vida real disso não se cogita, minimamente, pois que milhares de homens, mulheres e crianças, sobrevivem, em pleno século 21, na mais absoluta miséria, em condições higiênicas deploráveis, amontoados, bastas vezes, em recintos inóspitos, verdadeiros focos de contaminação, sem saneamento básico, água, e luz.

A Covid-19, como se não bastasse a realidade preexistente, trouxe dificuldades acrescidas, a partir do aumento significativo do número de desempregados, e da desaceleração ou quase paralisação da economia. O isolamento social, impossibilitando o trabalho informal, também contribui sobremodo para o agravamento da fome no país, estimulando a insegurança e a violência. Louve-se em José Renato Naline a indesejável, porém inevitável advertência de que as classes média e alta estão ética e moralmente anestesiadas, em estado de letargia absoluta, somente preocupadas com a blindagem dos veículos, a instalação de cercas eletrificadas nos condomínios, e a contratação de segurança privada, esquecendo-se de se solidarizarem com os que nada possuem.

Diante da insensibilidade de alguns, por um lado, e da miséria de muitos, por outro, há que poder acreditar na importância fundamental das eleições de novembro próximo. Impõe-se, igualmente, confiar na classe política, como instrumento eficaz de resolução de problemas graves da nação, apesar de alguns desvios de conduta verificados ao longo dos tempos. O voto do eleitor significa não renunciar ao direito de influenciar o seu futuro, e o da sua cidade. É não desistir da liberdade de escolher quem o eleitor quer que administre o município onde reside na companhia de familiares e amigos. Os eleitos em novembro vindouro terão desafios ainda maiores nos próximos quatro anos de mandato eletivo, em razão dos efeitos deletérios produzidos por essa doença imprevisível e extraordinária, que põe em risco a saúde e a vida das pessoas. Eles serão os responsáveis pela adoção das políticas públicas indispensáveis ao enfrentamento das adversidades, e à implementação de melhores condições para o bem-estar da coletividade. O eleitor, bem por isso, não pode, nem deve abdicar do seu direito de votar, e de votar certo, vale dizer, naqueles candidatos mais bem preparados para o exercício do mandato, e comprometidos com o interesse público.  

A Justiça Eleitoral, por sua vez, consciente da importância de cuidar da saúde dos mesários e dos eleitores, oferecerá os equipamentos de proteção individual necessários ao exercício do direito de voto, com total segurança, observadas, com o rigor devido, as determinações das autoridades sanitárias, que fundamentam a edição das normas de proteção ao estado de boa disposição física e psíquica da população.

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