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Mandatos coletivos

Pablo Bismack
Advogado eleitoralista, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PE

Publicado em: 24/09/2020 03:00 Atualizado em: 24/09/2020 04:09

A dinâmica das candidaturas com formação de chapas coletivas e a proposição de mandato compartilhado seguem crescentes no Brasil. E devem se manter nas eleições municipais deste ano. Particularmente, acho animador, levando em conta que essas candidaturas nasceram com o sentimento de coletividade no mandato, geralmente ligadas a uma causa e a uma busca legítima por representatividade.

No Brasil, há um aceno favorável para esse formato. Uma curiosidade: levantamentos  mostram que 110 candidaturas nesse formato existiram no país, entre 1994 e 2018, vinculadas a 22 partidos, em 17 estados. Essas chapas angariaram 1.233.234 votos e 32 delas derrotaram adversários nas urnas. Aqui no estado, o pioneirismo do TRE-PE no registro da primeira candidatura mostra um movimento animador em direção ao processo do mandato coletivo, questionando o modelo normativo. As Juntas, formada por um coletivo de mulheres, está dentro desse contexto e segue como experiência  exitosa em seu propósito. Não se tem notícias do contrário também Brasil afora.

O tema gera debates sobre direitos democráticos. Mesmo não tendo impedimento legal e sendo legitimadas por meio do voto, a legislação ainda não tem um capítulo específico que delibere sobre o assunto. Não existe legislação inerente, e as implicações, o modus operandi, no desenrolar das candidaturas coletivas, cumpre a regra das disputas individuais. E isso gera conflitos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite tal participação, mas com um único candidato nas urnas. Esse responde por todos. O que, na verdade, vem sendo discutido pelos TREs do país, é a questão da propaganda política das  candidaturas coletivas. Como devem fazer corretamente aos olhos da lei? Eis a questão. A discussão abrange a divulgação. Além de apenas um nome, temos mais pessoas em destaque, pleiteando uma vaga, por exemplo, na Câmara dos Vereadores. Há quem veja esse formato como uma forma de burlar o direito eleitoral no tangente à propaganda. Mas isso não justifica. é comum, na política, a figura do personagem que pulveriza a busca por apoio e votos. Mas com uma diferença pontual: eles não ganham destaques em fotos. Não esqueçamos ainda do uso dos apoiadores conhecidos - políticos, artistas - com capacidade de transferir votos. Não estaríamos falando em dois pesos e duas medidas?

Precisamos refletir a respeito, antes de darmos um xeque-mate em um modelo que  vem sendo testado como alternativa às candidaturas tradicionais. Talvez seja a hora, mais que oportuna, para revermos conceitos, o desejo popular que há muito clama por mais transparência, participação.... Os brasileiros andam desanimados com a grande maioria que chega ao Poder por sentir que não há representatividade. A voz popular tem ecoado que os pleitos não andam refletindo a “vontade das ruas” nos mandatos.

Precisamos, portanto, viabilizar esse desejo. Equacionar a forma de propagar as candidaturas coletivas parece ser o desafio a seguir. Este é o ponto-chave: equilíbrio.

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