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Unificação de impostos indiretos

Alexandre Rands Barros
Economista

Publicado em: 25/07/2020 03:00 Atualizado em: 25/07/2020 05:24

Nesta semana, o Ministério da Economia encaminhou ao Congresso proposta de unificação do PIS e Cofins, como primeira etapa da reforma tributária. Já existem ali propostas que incluem não só esses dois impostos, como outros, IPI e Cide por exemplo, além de impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Até mesmo proposta das secretarias de Fazenda estaduais já defendem unificação de tributos estaduais e municipais.

A ideia do governo federal é reduzir a resistência a mudanças no ICMS, que causam muitas discórdias, além de acelerar a implantação de tal consolidação, que poderia já ser iniciada em 2021, ao invés de levar seis anos para ser totalmente concluída, como supõem as propostas de reforma tributária existentes no Congresso.

No entanto, o governo federal apresenta também uma mudança grande de discurso, pois a proposta encaminhada, com 12% de tributação (equivalente a 10,7% na mecânica de cálculo atual), embute uma elevação de carga tributária (9,25% na mecânica atual, quando não cumulativa). O setor de serviços paga pouco mais de 4%, atualmente. Como o Governo Bolsonaro não está conseguindo reduzir despesas, resolveu adotar uma estratégia à moda Dilma Rousseff para melhorar as perspectivas de longo prazo da economia brasileira: aumentar a carga tributária.

Um aumento de carga tributária tem duas formas de ser conduzido: elevação das tarifas de incidência tributária ou inclusão de contribuintes. No Brasil, temos uma carga tributária já bem elevada para as classes média e alta. Pessoas de classe média e alta no país já pagam impostos equivalentes a mais de 40% de suas rendas. A carga fica em somente cerca de 34% do PIB porque há muitos que pouco contribuem para o fisco.

Isso seria razoável se eles fossem apenas os mais pobres. Mas há pessoas de renda elevada que pagam muito pouco, seja porque suas rendas não são declaradas à Receita Federal ou os produtos que consomem contribuem pouco.

Cidades pequenas e médias, longe dos grandes centros, ou mesmo subúrbios dos grandes centros, abrigam grandes contingentes de pessoas com essa característica. Em Pernambuco, por exemplo, enquanto a arrecadação de impostos indiretos atinge mais de 16% na RMR, ela fica abaixo de 10% no resto do estado (dados de 2017, Contas Regionais).

Por causa da baixa incidência de contribuição previdenciária nas atividades rurais, a maior relevância do setor primário também diminui a carga tributária em uma região. A expectativa de Paulo Guedes é que um imposto sobre movimentações financeiras pudesse capturar parte dessa renda sub tributada. Ou seja, ele tem esperança de estender a base populacional tributada.

Os dados mostram que a unificação dos tributos indiretos das três esferas de governos pode elevar a inclusão tributária de pessoas com renda, que estão à margem do sistema tributário. As fiscalizações estadual e municipal, se feitas em conjunto com a Receita Federal, poderão elevar a carga tributária, reduzindo a sonegação.

Enquanto os impostos federais arrecadados na RMR representaram 81% em 2018, o PIB total dessa região representou apenas 58,2% do total e os impostos indiretos 70,5%. Ou seja, a sonegação dos tributos federais é maior nos municípios fora da RMR. Por isso, talvez seja mais eficaz fazer a unificação dos impostos indiretos das três esferas de governo, como propõe a reforma já em avaliação no Congresso Nacional.

Com boas regras de transição isso pode, inclusive, assegurar que não vai haver grandes sobressaltos em preços relativos e com isso comprometer a saúde de empresas, que já estão bem castigadas pela recessão da pandemia.

No momento, o Brasil não comporta mais falências por mudanças institucionais. A melhor fiscalização pode estender a base tributada, promovendo a justiça tributária.



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