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O Retrato de Dorian Gray

Rodrigo Pellegrino de Azevedo
Advogado

Publicado em: 31/07/2020 03:00 Atualizado em: 31/07/2020 06:04

Os ventos de agosto trarão tempestades de notícias, informações, furos, escândalos, opiniões, verdades e mentiras. Tudo isso estará à disposição de todos nós nas redes sociais, jornais, revistas e informações para que, mediante discernimento, possamos iniciar o nosso processo de escolha dos futuros dirigentes municipais no Executivo e Legislativo.

O sagrado direito constitucional à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa são protegidos de maneira indisponível, entretanto, não são absolutos. Deverão sempre observar outros direitos, também constitucionais e fundamentais, como o de proteção à vida, à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem dos indivíduos, que devem ser considerados em harmonia e em equilíbrio com o direito à liberdade de expressão.

O Marco Civil da Internet se harmoniza com o sagrado direito de expressão na observação com outros direitos. Está lá, em seu artigo 19, a norma que estipula o intuito sistêmico de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

No caso dos provedores de internet, está claro que poderá este ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros somente se, após ordem judicial, não tomar providências no âmbito dos limites técnicos dos seus serviços e num prazo definido.

Não é possível em sociedades complexas, tal como o Brasil, garantir um direito fundamental negando-se a vigência a qualquer outro, seja por qual motivo for. Causa-me espanto o silêncio e a estridência conveniente de muitos por uma absoluta simpatia com a espécie de censura prévia que se deseja impor no país.

Vivemos uma pauta infinda (conjuntural do momento político atual) no trato do tema das notícias falsas, quando o nosso sistema bem funciona em termos de estrutura normativa capaz de dar conta dessas distorções. Não precisamos de mais leis sobre isso e de iluminados com a capacidade antecipada de dizer o que é fato ou o que é fake.

O romance filosófico O Retrato de Dorian Gray, de Oscar Wilde, publicado em periódico na revista mensal Lippincott’s Monthly Magazine, foi censurado em uma infinidade de palavras antes de sua publicação, em razão dos editores temerem indecências. Mesmo assim, com a censura, quando publicado, entenderam os críticos britânicos que o escritor merecia ser acusado de violar as leis que protegiam a moralidade pública.

Às vezes, a ficção e a realidade se entrelaçam. O pacto “demoníaco” do seduzido jovem Dorian Gray em guardar para sempre a jovialidade e a beleza, deixando para um quadro seu as mazelas do tempo e do envelhecimento, parece ressuscitar.

Quando ouvi declarações da máxima autoridade pública judiciária brasileira, definindo ser o STF o editor “de um país inteiro, de uma nação inteira, de um povo inteiro” e imaginei os quadros e retratos na galeria dos seus ex- -presidentes, ouvindo isso, imediatamente, me lembrei do romance de Oscar Wilde.

Às vezes, quando se faz a aposição do retrato, quadro ou pintura numa parede, em memória e registro de eternidade para alguém, se imagina ali estar conseguindo guardar toda a essência de uma vida virtuosa. Entretanto, tal qual o romance, o pacto feito com a posteridade não vinga se não cuidarmos de nossa consciência e sabermos impossível a eternidade. Portanto, somente a noção de finitude e brevidade é que nos colocará para sempre na memória. De nada adiantarão os quadros pósteros, se não cuidarmos de nossas consciências. Nem o de Dorian Gray, no romance, resistiu.

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