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Cancelamento de matrículas - dever de comunicação ao Conselho Tutelar

Eduardo Freitas
Advogado do Sinepe, com 18 anos de experiência em direito educacional

Publicado em: 24/07/2020 03:00 Atualizado em: 24/07/2020 06:25

Segundo o Dicionário Online de Português, evasão significa “Ação de abandonar algo; desistência, abandono: evasão escolar.” A pandemia não relativizou os deveres inerentes ao pátrio poder previstos nos art. 205, da CF/88 e no inciso I, do art. 1634 do Código Civil. As escolas seguem com as aulas regulares por força da resolução CEE/PE nº 3/2020 e parecer CNE/CP nº 05/2020.  O CNE aprovou o parecer nº 11/2020 e o governo do estado apresentou o Protocolo Setorial-Educação, que apresentam as diretrizes para a realização de aulas presenciais e não presenciais durante a pandemia. O que justifica compreender que as famílias podem cancelar a matrícula de seus filhos, privando-os do direito à educação?

O art 55 do ECA, dispõe que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.  O art 6º da Lei nº 9394/96 afirma que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”  Não há razão para os pais descumprirem o dever legal de manter seus pupilos na escola, bem como não há motivo para as escolas deixarem de cumprir as determinações contidas no inciso II do art. 56 do ECA – “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”. Não se trata de coagir a família a retornar à escola de origem, fazer juízo de valor ou represália quanto à opção da família, pois não se trata de legislação oportunista criada durante a pandemia. O MPPE - Petrolina, em nota de esclarecimento (24.04.2020), recomendou que o cancelamento de matrícula para maiores de 4 anos de idade “só será possível mediante transferência para outra instituição de ensino”.

Crescente movimento compreende que a pandemia desencadeará a relativização, e mesmo a autorização para transgressão das normas jurídicas. Este sentimento tem estimulado professores a instigar as famílias a trocar o ensino regular por aulas particulares. Professores não são escolas regulares. A oferta de aulas particulares com a garantia de que suprirá a conclusão do ano letivo em escola regular vende ilusão, baseia-se, única e exclusivamente, neste sentimento anárquico de que o direito positivo será posto em segundo plano e prevalecerá o “jeitinho brasileiro” para resolver os mais diversos embates.

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