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A desoneração da folha e a correção da tabela progressiva do IRPF

Cláudio Sá Leitão e Luis Henrique Cunha
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores
opiniao.pe@diariodepernambuco.com.br

Publicado em: 13/07/2020 03:00 Atualizado em: 13/07/2020 05:45

As discussões sobre a desoneração da folha de pagamento podem estar atreladas a um possível retorno da tributação pelo imposto de renda sobre os lucros e dividendos, cuja distribuição passou a ser isenta desde a instituição da Lei nº 9.249/1995. A citada lei trouxe a isenção para os lucros e dividendos pagos aos sócios pessoas físicas ou jurídicas, sob a premissa de que a renda já havia sido tributada, no momento em que a empresa auferiu o lucro, que é base para a distribuição.

Nesse contexto, uma eventual volta da tributação sobre lucros certamente virá acompanhada de alguma contrapartida, seja como desoneração de impostos sobre a folha salarial ou pela tão esperada correção da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujos efeitos seriam mais eficazes, com um evidente estímulo ao emprego formal. O que se observa é uma clara tendência do governo em tentar reprimir a constituição de pessoas jurídicas por sócios, de forma a reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de salários, para a qual já existem várias propostas em andamento.

Cada uma dessas propostas apresenta características próprias e efeitos diversos. Porém, convergem para um objetivo único, que é o de proporcionar um incremento na arrecadação, sem a necessidade de recorrer a criação de um novo imposto sobre transações financeiras, nos moldes da antiga CPMF. Uma delas propõe acabar com as deduções dos gastos com educação e saúde no IR das pessoas físicas e também elevar a tributação das pessoas jurídicas.

Outra proposta defende uma mudança nas alíquotas do imposto de renda, mediante a introdução de novas faixas salariais e de rendimentos, com a intenção de uma maior equidade na carga tributária. Há ainda uma proposta para elevar a tributação dos rendimentos de sócios das empresas enquadradas no chamado “regime simplificado” (tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional).

Mas o objetivo que une todas elas diz respeito a uma indisfarçável tentativa de turbinar a fonte de recursos do governo federal. Com isso, pavimentar o caminho para a desoneração da folha de pagamento e a, consequente, geração de empregos formais, além de finalmente corrigir a tabela progressiva do IRPF. O que não pode ser esquecido nessas propostas é que, juntamente com as medidas a serem tomadas, visando o aumento da arrecadação, também sejam contemplados projetos voltados à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro.

Somente assim, poderemos ter a esperança de que esse conjunto de medidas, venha a ser um verdadeiro enfrentamento à turbulência econômica em que vivemos, com a geração de investimentos nas atividades produtivas, com a promoção do desenvolvimento social e econômico e com a sonhada simplificação do sistema tributário nacional.

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