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Recuperação judicial: possível vacina contra os efeitos da Covid-19?

Dóris de Souza Castelo Branco
Advogada especialista em Contencioso Cível Geral de Martorelli Advogados

Publicado em: 25/05/2020 03:00 Atualizado em: 25/05/2020 06:07

A pandemia da Covid-19 trouxe uma realidade que virou de ponta a cabeça a então normal vida em sociedade. Estamos todos trancados em casa, alguns ainda produzindo remotamente (quando possível), outros com contratos de trabalho suspensos e, lamentavelmente, muitos já desempregados.

Essa inesperada realidade alterou, na mesma proporção, a vida empresarial. Na verdade, todos os efeitos sentidos por boa parte dos trabalhadores brasileiros se devem às maléficas consequências do coronavírus nas inúmeras pessoas jurídicas que estão com suas portas fechadas ou funcionando em mínimas proporções.

É uma reação em cadeia: se a empresa não produz, não aufere receita e, assim, não consegue cumprir com as obrigações assumidas. Nesse cenário, a Recuperação Judicial aparece, para muitos, como uma solução para a sua sobrevivência e cumprimento das suas obrigações.

O instituto da Recuperação Judicial (RJ) existe para esse objetivo: recuperar, manter as atividades e retomar o crescimento. Busca preservar a empresa dando-lhe o fôlego necessário para conseguir novas braçadas e assim manter-se respirando. E nesse momento de absoluta crise e imprevisibilidade, sobreviver está sendo uma missão bem difícil.

Assim, para as empresas que estão vivendo esse momento, vale uma análise cautelosa dos seus números e perspectivas, avaliando, sempre com toda acuracidade, se o instituto da Recuperação Judicial é uma alternativa viável para que o futuro empresarial possa existir. Afinal de contas, mesmo quando o confinamento acabar, os seus efeitos ainda irão se perpetuar no tempo e a economia não voltará à rotação normal rapidamente.

Em outra perspectiva, estão as empresas que já vivenciam a Recuperação Judicial e, para essas, já se observa um posicionamento favorável do Judiciário quanto à eventuais ajustes nos planos, nos prazos dos Stay Period, no formato de realização das assembleias gerais de credores e tantas outras situações. O próprio Conselho Nacional de Justiça já editou recomendações nesse sentido, que devem ser seguidas pelos Juízos Competentes, objetivando amenizar os nefastos efeitos da pandemia.

A recomendação é, invariavelmente, agir de boa fé, com cautela e reflexão, buscando a alternativa mais palatável para todos (devedores e credores), não esquecendo que os credores também são devedores e vice-versa. Negociar deve sempre ser a palavra de ordem, mas se não for possível fazê-lo, a Recuperação Judicial pode ser a vacina para minimizar as consequências da tão misteriosa Covid-19.

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