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O acesso à Justiça em tempos de pandemia

Paulino Fernandes de Lima
Defensor público do Estado de Pernambuco e professor

Publicado em: 29/05/2020 03:00 Atualizado em: 29/05/2020 05:41

Assim como a saúde e a segurança, outro típico exemplo de serviço essencial é o da Justiça, principalmente em razão da necessidade de se garantirem os demais serviços e direitos. Diferentemente de outras áreas ou atividades, o processamento e o julgamento de ações não precisou se reinventar tanto, nessa época indesejada de convívio com o surto da Covid-19.

Data de 2006 a Lei de Processo Eletrônico nº 11.419, mesmo que naqueles idos ainda não se tivesse tanta plataforma virtual como hoje. Entretanto, com a eclosão da pandemia, as normas a respeito do funcionamento e, por conseguinte, do processamento eletrônico aumentaram, a ponto de ser necessário acompanhamento diário das resoluções que emanam do Conselho Nacional de Justiça. Só entre 19 de março e 7 de maio, tivemos três resoluções, que estabeleceram o funcionamento da Justiça em plantão, bem como o processamento das ações, especialmente no que concerne à suspensão dos prazos processuais. E ainda que estejamos distantes, há quase uma década e meia, do início da vigência da Lei mencionada acima, as resoluções que viram e mexem com o tema, ainda traçam distinções entre processos físicos e eletrônicos. Essa última modalidade tem tido tratamento distinto, devido ao movimento processual e procedimental não necessitar, em sua maior parte, de diligências a serem realizadas, fisicamente. Na outra ponta, até o acesso aos autos só poderá ser realizado nas secretarias de fóruns ou de tribunais que, por enquanto, não estão acessíveis ao público. Exemplo de ato processual cujo cumprimento não pode ser feito, em regra, virtualmente, é o de citação que, quando válida, constitui, formalmente, a ação.

Nesse período, quem “entrou em campo”, com todo o vigor jurídico que lhe é peculiar, foi a Defensoria Pública do Estado. Sem contar todos os atos normativos e ações dela emanados, só em tema de recomendações, destacamos essas 15 seguintes, que toda a população pernambucana precisa saber, para o seu usufruto: nº 01/2020- para as empresas aéreas em funcionamento no estado; nº 02/2020 – para a continuação dos serviços prestados pela Compesa e Celpe; nº 03/2020 e nº 04/2020 – para a atividade policial e da guarda civil municipal da cidade do Recife, respectivamente, junto às pessoas em situação de rua; nº 05/2020 – para a continuação da prestação do serviço da Secretaria de Educação do Estado, no sentido de fornecer kits alimentares aos alunos; nº 06/2020 - para o funcionamento dos supermercados, farmácias e drogarias. nº 07/2020 – para a Secretária de Saúde do Estado sobre o atendimento dos grupos de risco no tocante à vacinação contra gripe; nº 08/2020 – para a continuação dos serviços prestados pelas empresas de telecomunicações e internet durante a pandemia; nº 09/2020 – para a manutenção do serviço das operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde, bem como as operadoras de autogestão; nº 10/2020 – para a prestação de serviços às entidade privadas de ensino presencial; nº 11/2020- para a adoção de medidas urgentes no sentido de proteger a população em vulnerabilidade e à população em situação de rua, no município de Jaboatão dos Guararapes; nº 12/2020- para que os laboratórios farmacêuticos que exercem atividades no estado se abstenham de suprimir os descontos nos preços de medicamentos, oferecidos de forma contínua, para os consumidores cadastrados; nº 13/2020- Para que medidas urgentes no sentido de proteger a população em vulnerabilidade e de rua no município de Olinda/PE; nº 14/2020 – para que as instituições bancárias adotem medidas necessárias  a adequar a disposição das filas e promover o distanciamento mínimo; nº 15/2020 – para que o Grande Recife Consórcio elabore e apresente plano de atuação voltado ao período de quarentena.

Além, outros atos normativos e de execução, para garantia de perene e ininterrupta assistência jurídica aos necessitados, o que só enobrece o estado quando, no mês em que se celebra o Dia do Defensor Público, quem ganha presente é a população do estado.

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