Diario de Pernambuco
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A coca-cola escondida

Vladimir Souza Carvalho
Magistrado

Publicado em: 30/05/2020 03:00 Atualizado em: 30/05/2020 06:51

Eu o conheci quando ingressei na Justiça Federal, em agosto de 1970. Como o via, diariamente, na Procuradoria da República - que funcionava na dependência da Justiça Federal, no primeiro andar do edifício onde hoje é a Câmara Municipal -, pensei que era servidor. Engano. Ali aparecia com o intuito único de comprar revistas e jornais para Dr. Osman Hora Fontes, a fim de ganhar gorjeta. Não sei o que fazia além de frequentar a Procuradoria. Algumas vezes, pela manhã, o vi na Rua João Pessoa, conversando.

Uma vez, quando a Caderneta, numa das salas externas do Hotel Palace, eu lá fui pagar a prestação mensal do empréstimo de financiamento de uma casa, me bati com ele. A sala apinhada de gente, na fila do caixa. De repente, após me ver, quebrando o silêncio, a voz bem alta, para todo mundo ouvir, a me saudar, pelo meu nome completo, como secretário do Juiz Federal Dr. Geraldo Barreto Sobral. Fiquei rubro com os olhares de todos. Não gostei.  

Mas não é isso que quero contar. O assunto aqui é outro. E no que interessa, o pessoal da Justiça Federal lhe pegou uma presepada danada, por um fato especial. Depois que todos saiam da sala, onde tinha pia, geladeira, fogão, mesa, etc., o nosso anônimo conhecido se aproveitava para beber refrigerante da geladeira. Então, bolaram um plano. À época, não havia coca-cola em lata. A turma, então, guardou uma garrafa vazia, encheu-a de café com sal, deixou-a no congelador, passando depois para a parte normal da geladeira. O nosso herói chegou, conversou, sempre animado, até que, todos foram saindo de fininho, a fim de lhe proporcionar tempo para o ataque à geladeira. Ocorreu. A coca-cola, aberta no dente, foi ingerida na maior rapidez do mundo, a fim de não se perder tempo. O organismo sentiu que um líquido estranho e, na velocidade, que entrou, o jato de café com sal saiu a sujar as dependências da sala.  

Não se fazia mais necessário a instauração de inquérito, nem a ouvida do infrator. Ele, estagnado, com o objeto do crime na mão, a sala suja, o julgamento antecipado, mesmo no campo penal. Não consta ter se tornando reincidente, a partir daí, ressalte-se.

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