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Calamidade e Responsabilidade Fiscal em ano eleitoral

Eduardo Paurá Filho
Advogado

Publicado em: 03/04/2020 03:00 Atualizado em: 02/04/2020 21:30

Neste cenário de pandemia causada pelo coronavírus a forma como os nossos governantes irão gerir os escassos recursos públicos fará toda a diferença, não só quanto à efetividade das ações de combate ao vírus, mas, sobretudo, na retomada da normalidade econômica, desafio que se agiganta diante da redução drástica de arrecadação em face da paralisação das atividades e da necessidade de observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Porém, em situações de tamanha gravidade, tais limites podem e devem ser flexibilizados para que o combate à situação excepcional seja eficiente, dotando os gestores públicos de mecanismos que lhes assegurem poder de ação, sem que sejam responsabilizados por ultrapassarem os limites impostos para as situações de normalidade.

Nesse sentido, a decretação do Estado de Calamidade é o caminho legal para que os rígidos limites da LRF sejam relativizados, nos termos do seu art. 65, o que importa dizer que, enquanto perdurar a situação, os gestores terão mais flexibilidade nos limites de gastos com pessoal, endividamento do ente público, cumprimento das metas fiscais, contingenciamento das despesas e, ainda, quanto à obrigatoriedade das Licitações Públicas e as regras para a contratação temporária de pessoal.

O fato é que o cotidiano da administração pública evidencia uma tendência de violação dos limites legais ordinários impostos aos gestores, situação que se agrava se atentarmos para o fato de que estamos em ano eleitoral o que cria um ambiente onde a tentação do gasto camuflado e voltado ao financiamento das respectivas campanhas configura risco iminente.

Nesse sentido, é primordial a atenção dos gestores públicos e ordenadores de despesas para a gravidade do momento e para a seriedade que uma situação dessa magnitude requer e, principalmente, o acompanhamento dos órgãos de controle, da própria sociedade civil e do meio empresarial, para que cada centavo gasto seja claramente justificado e, sobretudo, destinado ao efetivo combate das causas diretamente ligadas à pandemia, assim como ao amparo da parcela mais vulnerável da população, não havendo espaço para medidas irresponsáveis ou de cunho eleitoreiro que ensejem o desvio ou desperdício de recursos públicos e, consequentemente, o agravamento da recessão que se anuncia.

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