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Investir em plano de previdência

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 16/01/2020 03:00 Atualizado em: 16/01/2020 09:05

Ter um plano de previdência privada é essencial para usufruir e complementar a renda na aposentadoria. A escolha de um plano de previdência complementar requer do investidor um entendimento sobre conceito, características e siglas. Os planos de previdência privada mais usuais ofertados no mercado são; Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O VGBL é classificado como um tipo de seguro de vida, enquanto que o PGBL é um plano de previdência complementar. A principal diferença está no tratamento tributário. Enquanto que no VGBL, o IR incide sobre os rendimentos auferidos pelo investidor no momento do resgate, no PGBL o IR incide sobre o valor total acumulado (quantia aplicada + rendimentos), no momento do resgate dos recursos. O VGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo simplificado ou é isento. Por sua vez, o PGBL pode ser indicado para quem contribui para o INSS e faz a declaração de IR pelo modelo completo. Isso porque, as contribuições feitas no PGBL são usadas para deduzir até o limite de 12% da renda tributável anual na declaração de IR. O incentivo fiscal desse plano é de que o contribuinte se beneficia no ano corrente, por meio desta dedução fiscal na declaração de IR. Por outro lado, no momento do resgaste ou da conversão da renda, haverá uma maior carga tributária no PGBL comparado ao VGBL. Por isso, para ser vantajoso o PGBL é preciso verificar se o contribuinte consegue aproveitar todos os aportes realizados durante o ano para dedução fiscal. Esses dois planos podem ter regime de tributação regressivo ou progressivo. Na hora de contratar o plano, o investidor faz a opção, considerando três fatores básicos; renda, tempo de aplicação e reserva de emergência. No regime regressivo, o IR começa em 35% e reduz 5% a cada dois aniversários da aplicação até atingir o piso de 10%, para o prazo de dez anos ou mais. Essa alíquota é definitiva, não havendo ajuste posterior. É importante destacar que esse piso está abaixo da alíquota mínima vigente para aplicações de renda fixa que é de 15%. Já o regime progressivo é recomendado para objetivos de curto prazo com um volume menor de recursos acumulados, sendo utilizada a Tabela Progressiva do IR. Na prática, o VGBL é indicado para os contribuintes que optam pelo modelo simplificado na declaração de IR e para aqueles que mesmo sendo mais vantajoso o modelo completo não conseguem deduzir integralmente do IR os aportes previdenciários durante o ano. O benefício do PGBL está no diferimento fiscal. Ou seja, o investidor deixa de pagar o imposto hoje e paga somente no momento do recebimento da renda ou do resgaste dos recursos, isto é, sobre todo o valor recebido ao longo dos anos. Portanto, as diferenças importantes entre as duas modalidades estão no tratamento tributário e na tabela de tributação regressiva (definitiva) e a progressiva (antecipada). Por tudo isso, é importante fazer uma simulação antes de escolher um plano de previdência para investir.

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