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Fim do incentivo fiscal dos dividendos

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 23/01/2020 03:00 Atualizado em:

A expectativa para 2020 é de que seja o ano das mudanças tributárias. Há consenso de que o sistema tributário está ruim e precisa ser melhorado. As propostas de reforma tributária objetivam a simplificação do sistema, o melhoramento da redistribuição da renda, a criação de uma tributação mais justa, sempre com a promessa do governo de que não haverá aumento da carga tributária. As bases econômicas, sobre os quais recaem os principais tributos, são; o patrimônio, o consumo, a folha de salários e a renda. Sobre a tributação do patrimônio, a pressão é pelo aumento do imposto sobre heranças e a instituição de imposto sobre grandes fortunas, além da imposição do IPVA sobre aeronaves e embarcações. Todos esses aumentos incidirão sobre os mais ricos. Se forem excessivos, estimulam uma maior fuga de patrimônio do País. No campo do consumo, a questão é mais delicada, pois esse grupo concentra a maior arrecadação e os conflitos tributários, bem como alcança produtos industrializados, bens comercializados, e prestadores de serviços com distintas bases de cálculo e alíquotas. Nessa categoria estão as PEC’S 45/2019 e 110/2019, que pretendem unificar boa parte dos tributos federais, estaduais e municipais, de modo a simplificar o sistema tributário, com a criação de um imposto único, estabelecendo uma alíquota uniforme. Também, admite-se o fim dos incentivos fiscais, com exceção para medicamento, transporte público, bens do ativo, saneamento e educação. Além disso, há a intenção de ampliar a desoneração nas exportações.  No que se refere a folha de pagamento, pretende-se desonerá-la, estimulando a geração de empregos e a contratação formal de mão-de-obra. Não se sabe qual será a fonte de custeio em substituição, já que os tributos sobre movimentações financeiras foram descartados pelos Poderes Executivo e Legislativo. Com relação a renda, é a segunda grande base de arrecadação. A tributação sobre os dividendos é um assunto bastante discutido. O argumento é tributar dividendos para aumentar a arrecadação. A tributação de dividendos pode ser uma questão de concorrência internacional. Isto porque, os USA reduziu a tributação para 21%. No Brasil, o lucro das empresas é tributado na faixa de 34%. Se tributar os dividendos em 15%, que é a mesma alíquota utilizada para tributar os lucros das empresas, sem o adicional, a redução da tributação das empresas poderia ficar na faixa dos 20%. O fim da isenção fiscal dos dividendos e a eliminação do benefício fiscal dos juros sobre o capital próprio podem afetar o retorno das ações brasileiras. Mas os dividendos não são o único fator que afeta o retorno das ações brasileiras, apesar de que, sem dúvida, tem uma grande importância para o acionista, sócio e investidor. 

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