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A violência sobre rodas

Paulino Fernandes
Defensor público do Estado de Pernambuco e professor

Publicado em: 30/01/2020 03:00 Atualizado em: 30/01/2020 08:39

Reportagem exibida nesse domingo (26), no Fantástico, mostrou que só no ano de 2019, pelo menos 39 pessoas morreram, devido a maus comportamentos no trânsito. São vídeos impressionantes, porque flagraram, em tempo real, desde banais discussões até fatalidades, resultantes de fatos que poderiam ter sido evitados.

Uma análise vertente do problema da violência no trânsito no Brasil revela que o número de vítimas envolvidas aumenta a cada ano, tendo como uma de suas principais causas a desumanização dos que se lançam sobre as rodas, culminada com a sensação de que os veículos também servem como armas.

Ano passado, o Detran de Pernambuco lançou uma importante campanha, visando à diminuição de acidentes e comportamentos agressivos no trânsito, denominada de Segundos que salvam vidas, conforme mostrado na Edição de 19.06.2019 do Diario de Pernambuco, disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2019/06/fisca lizacao-operacao-transito-seguro-monta-blitz-na-caxanga.html.

Todavia, apesar de bem-vinda a campanha, o comportamento dos condutores de veículos é de quase impossível mudança, dada à dura cerviz que possuem. Outro fator que, provavelmente, espessa as estatísticas negativas no trânsito, é que as ações poderiam ir além das orientações de que bebida e direção se repelem. O processo de conscientização, nesse sentido, deve ser feito, perenemente, mas também deve vir sempre acompanhado de outras medidas, que almejem uma reeducação na direção, como por exemplo, com maior difusão do trabalho de profissionais sócio- educativos, durante o processo de habilitação e de reabilitação de condutores. É fácil constatar-se, por exemplo, não só aqui, mas em qualquer parte do Brasil, pessoas se aglomerarem, em postos de gasolina, não para abastecerem veículos, mas para fazerem do local, pontos de encontro de bebedeiras. Dali sairão em demanda dos seus destinos e cruzarão com vidas que, inocentemente, poderão ser alvo de seus criminosos comportamentos. Uma possível medida seria a intensificação da fiscalização no entorno desses estabelecimentos, a fim de que se evite a condução de pessoas, sem condições de dirigir. Essas práticas são facilmente realizadas sem pudor, servindo os capôs de veículos, inclusive, como mesas de centro. Nenhum problema, todavia, se os que bebessem não saíssem dali, pegando a direção.

A respeito dos crimes de trânsito, nossa legislação não deixa a desejar, em tema de repreensão aos que cometerem delitos. Tanto há tipificação de condutas no Código Penal Brasileiro, quanto na Lei específica de no 9503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, que dedica capítulo próprio aos crimes de trânsito, visando coibir mais precisamente as condutas tipicamente criminosas.

A redução do problema, portanto, não será possível, só com a atos do poder público, mas também com a mudança de comportamento da sociedade.

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