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Editorial Um pacote esperado

Publicado em: 14/12/2019 03:00 Atualizado em: 16/12/2019 09:44

Há muito tempo a sociedade clama pelo endurecimento no tratamento dado aos criminosos, sobretudo para os que cometem transgressões consideradas hediondas e outras que não são classificadas como tal, mas merecem punições bem mais severas do que as previstas na legislação atual. O Senado deu importante passo para o combate ao crime, notadamente o organizado – em todas as pesquisas de opinião, essa é uma das prioridades da população –, ao aprovar o Pacote Anticrime (Projeto de Lei 10.372/18), originalmente concebido e encaminhado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro,  que sofreu alterações patrocinadas pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação de especialistas, o pacote tem seus méritos, apesar do esvaziamento sofrido durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a exclusão do texto da prisão após condenação em 2ª instância, instrumento jurídico considerado fundamental no combate aos crimes de colarinho branco, como a corrupção que vem assolando o país. A discussão sobre o tema foi adiada para o ano que vem nas duas Casas do Congresso, o que, na visão de senadores e deputados apoiadores da Operação Lava-Jato, pode ser uma manobra de lideranças políticas para que o assunto seja esquecido e não volte à agenda do país.

O projeto anticrime aprovado no Senado tem inegáveis avanços. Na avaliação do relator, senador Marcos do Val, algo em torno de 80% do conteúdo elaborado, originalmente, por Moro e sua equipe está preservado. Isso mostra a robustez da proposta encaminhada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, mesmo depois da desidratação sofrida na Câmara. O aumento das penas para diversos crimes é um dos pontos positivos e praticamente uma unanimidade. A partir de agora, terão penas maiores delitos como homicídios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais e comércio ilegal e tráfico de armas. Mais: o tempo máximo de prisão passou de 30 para 40 anos.

Outro ponto destacado por criminalistas refere-se à progressão da pena, muito criticada por beneficiar, demasiadamente, os criminosos. Atualmente, é necessário o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para regimes de prisão domiciliar ou semiaberto. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, dependendo da gravidade do crime e dos antecedentes do transgressor. Para crimes hediondos, o mínimo será 40% da pena se o condenado for primário, e de 60% caso tenha cometido outro delito. Necessário ressaltar que réus pertencentes a facções criminosas e milícias deixam de ter direito à progressão.

O Pacote Anticrime, agora, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro, que deve vetar alguns itens, como a proposta incluída pelo Congresso para que o magistrado responsável por prisões provisórias ou quebra de sigilo no início do processo criminal não seja o mesmo que julgará o caso e dará a sentença ao investigado. Para senadores apoiadores da Lava-Jato, a intenção é impedir que juízes que conduzem a operação a partir de Curitiba, como Moro fez no passado, não possam apenar os réus considerados culpados. Acreditam não haver votos suficientes no Senado para derrubar os possíveis vetos, o que é bom para o próprio Parlamento e para o Brasil, que há muito espera uma legislação mais dura para punir a criminalidade.

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