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Penalidades entre os índios brasileiros

Hely Ferreira
Cientista político

Publicado em: 17/12/2019 03:00 Atualizado em: 17/12/2019 09:12

Entre os índios brasileiros existia uma lista de crimes cuja punição era algo bastante severo, estando no mesmo patamar o homicídio, furto, adultério por parte da mulher, o rapto, lesões corporais e a deserção.

No que diz respeito à virgindade feminina, geralmente não era respeitada. É bem verdade que haviam tribos em que se defendia a preservação, em outras não, onde nem mesmo o direito consuetudinário se preocupava, fazendo com que nesses grupos, raramente a mulher se casava virgem. Sendo outra modalidade de crime, o rapto, quando acontecia entre as tribos, era visto como algo de extrema gravidade, produzindo guerras sangrentas entre, pois entendiam que o fato era uma ofensa não contra a família da vítima, mas a tribo. Quando o rapto era praticado por algum membro da própria tribo, o agente era punido com a pena capital.

Outro crime considerado gravíssimo, era o adultério. Quando praticado pela mulher, podia ser morta pelo próprio marido. Porém, na tribo dos tupinambás, o adultério fazia com que o esposo espancasse sua esposa. Havia também tribos em que o adultério não provocava “grande punição”.

“O direito penal indígena”, protegia de maneira tenaz o índio contra o homicídio e as lesões corporais. Quem praticasse homicídio, recebia o mesmo tipo de punição, quando o autor e vítima fossem da mesma tribo. Entretanto, se pertencessem a tribo diversas, geralmente era o estopim para início de guerra. As lesões eram praticadas por familiares do ofendido, proporcionalmente ao dano causado, atingindo a mesma parte do corpo do agente.

Entre os índios, a prática do aborto era algo realizado de maneira tranquila. O infanticídio não fazia parte do “direito penal indígena”. Sendo a criança fruto de adultério, ao nascer era imediatamente enterrada, já que era considerada alguém que foi gerada de maneira mestiça. Possuidora de duas sementes. Da mesma forma quando se tratava de gêmeos, era considerado infidelidade da esposa, sendo impossível gerar duas crianças com o mesmo marido.

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