Diario de Pernambuco
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Honra ao mérito

Roberto Magalhães
Foi governador, professor de Direito e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e relator da CPMI dos Anões do Orçamento

Publicado em: 11/12/2019 03:00 Atualizado em: 11/12/2019 09:34

Não têm sido poucas as críticas à decisão do Tribunal Regional Federal – TRF-4, pela Quarta Câmara da Oitava Turma, com sede em Porto Alegre, por haver mantido a condenação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, em recurso de apelação de sentença da Juíza da 13ª Vara da Comarca de Curitiba. A pena foi elevada de sete anos para dezessete anos, um mês e dez dias, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, caso do Sítio Atibaia.

Os três desembargadores que julgaram o recurso agiram com elevado conhecimento jurídico, altivez e espírito público.

A principal objeção dos críticos é que o Supremo Tribunal Federal havia decidido que havendo no processo réus delatores e réus delatados, nas razões finais os delatores deveriam falar primeiro e os delatados depois, e não ao mesmo tempo como sempre ocorreu nos processos criminais desde que adotada a figura da “Delação Premiada”. E mais, decretou o STF a nulidade dos processos já em curso que assim retornariam ao estágio das razões finais para repeti-las.

A decisão do STF foi um duro golpe para os processos da Lava-Jato, tomada sem que houvesse norma legal específica assim dispondo. Houve apenas uma interpretação do Supremo cujos efeitos deveriam ser “ex nunc”, aplicar-se apenas aos casos futuros.

A Quarta Câmara da oitava turma do Tribunal Regional Federal – TRF-4 foi muito objetiva ao considerar que não era caso de nulidade, porque não se constatou pelo exame do processo em julgamento qualquer prejuízo para o réu condenado. E o desembargador relator declarou na televisão, durante o seu voto, que acabara de examinar as razões finais, todas apresentadas no último dia do prazo, sem qualquer fato que pudesse caracterizar prejuízo para o réu.

E mais ainda, a decisão do Supremo Tribunal, que se alega descumprida, não teve o seu acórdão assinado e publicado, pelo menos até o dia do julgamento da apelação (27.set.2019). Está sendo difícil equacionar a redação do julgado.

Não me pronuncio sobre o aumento da pena por não ter elementos para opinar, e encerro prestando minha homenagem ao TRF-4, que, sediado no Rio Grande do Sul, não por acaso reflete valores cultuados pelo povo gaúcho em sua rica história, lembrando a Revolução de 1930, chefiada por Getúlio Vargas que arquivou a Velha República.

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