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Arrecadar mais, com uma tributação justa

Cláudio Sá Leitão e Luís Henrique Cunha
Conselheiro pelo IBGC e sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 14/12/2019 03:00 Atualizado em: 16/12/2019 09:44

O governo federal continua estudando um meio de aperfeiçoar o sistema tributário nacional, de modo a torná-lo mais progressivo. Para tanto, vem pressionando o Congresso, de modo que seu projeto de reforma seja aprovado ainda este ano. Uma das mudanças pretendidas, seria o retorno da tributação sobre a distribuição de dividendos. Atualmente essa tributação é isenta, a qual poderia ser definitiva (exclusiva na fonte) ou submetida à tabela progressiva do imposto de renda. Trata-se de um dos pilares dessa reforma proposta pelo governo, não só do ponto de vista de arrecadação, mas também pela questão da redistribuição de renda e da diminuição das desigualdades. Essa é uma das formas de aliviar a carga tributária sobre as empresas e tornar o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) mais justo, contemplando alíquotas proporcionais à renda do contribuinte. Fica evidente que o foco é reduzir a carga tributária na pessoa jurídica e tributos que incidem sobre o lucro das empresas (IRPJ e CSLL), com a ampliação da sua base de cobrança e a eliminação dos benefícios fiscais que, segundo o governo, são pouco eficazes e geram muito contencioso e custo de conformidade. Entre vários itens que estão sendo estudados e que podem ser alterados no IRPF, podemos citar: (1) o aumento do teto para isenção; (2) a correção da tabela do IR; (3) a criação de mais uma faixa de renda, com alíquota maior; (4) a redução/extinção das deduções de despesas com saúde e de educação; e (5) a tributação dos dividendos recebidos. Como esse conjunto de medidas, aumentaria a carga tributária dos contribuintes. A equipe governamental está estudando a aplicação de alíquotas menores, para determinadas faixas salariais, de modo que não se desvie do objetivo final pretendido, que é o de eliminar as complexidades e as diferenças injustificáveis entre quem ganha a mesma renda. Em concomitância com as modificações propostas, para os citados tributos, também está sendo analisada a possibilidade de desoneração da folha de pagamento, sendo que esta etapa, possivelmente, ficará para um outro momento, uma vez que tal procedimento poderia comprometer o financiamento da previdência e da seguridade social. Outras proposições que poderão vir atreladas a esse conjunto de medidas, dizem respeito à simplificação do PIS e da COFINS e à transformação do IPI em imposto seletivo, que passaria a ser cobrado apenas sobre produtos que tem impacto negativo na sociedade, a exemplo de cigarros e bebidas alcoólicas. Certamente, uma das maiores complexidades das alterações propostas, seja o período de transição, o qual precisa ser longo e bem projetado, de modo a permitir alternativas para eventuais transições de atividades. A finalidade desse período de transição é de reduzir/suavizar o impacto tributário do novo sistema para alguns setores, como o de serviços. É natural que os contribuintes fiquem receosos com essa reformulação, pois temem que o “tiro saia pela culatra”. Ou seja, que haja um aumento na carga tributária e não se promova uma distribuição justa dos recursos arrecadados. Enfim, a reforma tributária somente alcançará as metas desejadas, se esta resultar na aplicação efetiva das receitas advindas, nos investimentos sociais, econômicos e de infraestrutura, com o estímulo à produção doméstica e à geração de emprego e de renda.

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