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O Supremo...

Erik Limongi Sial
Advogado e sócio fundador do Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia
opiniao.pe@diariodepernambuco.com.br

Publicado em: 19/11/2019 03:00 Atualizado em: 19/11/2019 09:44

O recente julgamento do STF, alterando seu entendimento sobre o encarceramento após condenação em segundo grau de jurisdição, tem merecido ampla cobertura da mídia e despertado acaloradas discussões, em fóruns especializados ou não. Se como causídico o vejo como instigante arena dialética (afinal, para o bem e para o mal, sob a perspectiva fria da letra constitucional a decisão se revela congruente), como cidadão confesso que as adjetivações desferidas contra a Cúria e seus membros me parecem merecer ponderações.

E assim penso não pela liturgia, mas pela constatação de que o Poder Judiciário é o amálgama da sociedade, que no exercício do seu mister extravasa a pacificação social. Mas se é verdade que o STF tem merecido criticismos, parece relevante perquirir a razão.

O Pretório de fato erra mais do que acerta? Decide ao arrepio da vontade popular? Para contextualização, imprescindível ter em mira que os seus julgados não têm o escrutínio popular como discrímen para aferição de sua conformidade constitucional, sendo certo que aquele não integra o nexo axiológico necessário à subsunção da controvérsia submetida ao seu crivo à moldura constitucional invocada para dirimi-la.

Mas então porque o STF é tão criticado? Se a livre manifestação de pensamento e a liberdade de imprensa podem explicar as paixões manifestadas, não se pode olvidar que o fato de suas sessões plenárias serem televisionadas propala a atratividade em relação aos seus ministros. Nesse foco, esclarece-se que, para além de nenhuma outra Corte Suprema retratar ao vivo suas sessões, a observância do axioma da publicidade não exige que aquelas sejam programas de auditório (bastando para atendê-lo a publicação prévia das pautas e ulterior dos julgados).

E isso não compromete a lisura dos julgados, tanto que na maioria dos países a sociedade não sabe sequer precisar o nome dos magistrados que a integram. E não se está aqui a sugerir sessões ou decisões secretas, mas ponderar que a espetacularização não contribui para o ideal de justiça. Não é papel do Judiciário buscar popularidade e nem decidir segundo o clamor das ruas, havendo as inclinações sociais de repercutir no fenômeno legislativo, cuja poder é investido para ecoar seus anseios!

Se a Corte Suprema norte americana, sempre referenciada como paradigma, teve ícones (caso de Antonin Scalia), nosso Supremo igualmente é pontificado por juristas de escol, a exemplo de Evandro Lins e Silva, Moreira Alves, Francisco Rezek e Eros Grau, nenhum deles cultor de julgamentos midiáticos. Se é verdadeiro que à cidadania compete o direito público subjetivo ao devido processo legal, esse cânone não reclama métricas de audiência...If it may please the Court....

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