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Lula livre

João Bosco Tenório
Advogado

Publicado em: 10/10/2019 03:00 Atualizado em: 10/10/2019 05:43

A lei privilegia o processo de habeas-corpus, que é o remédio legal contra os excessos do Estado, ofensivos aos direitos individuais no tocante à liberdade. Tento escrever de modo que o leitor não afeito ao juridiquês entenda. O processo de HC tem preferência sobre os demais principalmente quando pretende liberar o paciente encarcerado. Pois bem. No STF existem dormindo mais de 4.200 processos de HC sem serem pautados há mais de cinco anos. Enquanto isso, ouso dizer, o réu Lula já teve apreciado, em menor lapso de tempo, mais de uma centena de pleitos perante os Tribunais Superiores. O Judiciário aparenta ser refém do ex-presidente condenado por delitos vis. Em várias declarações à imprensa local e estrangeira o réu Lula agride o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Judiciária, a qual chegou a ameaçar com retaliações vingativas no caso de seu retorno ao poder. Agora, diante do silêncio do Judiciário e do MP, proclama regras de execução penal ditadas sob inspiração da própria impunidade. O STF tem culpa nesse cartório de absurdos. O ministro Lewandowski, que subtraiu princípios constitucionais quando do impedimento de Dilma, que interpelou o procurador geral da República quando esse pediu a prisão de Genoíno dirigente petista, e que ameaça a Presidência do STF de julgar monocraticamente dezenas de processos relacionados à Lava-Jato se a pauta presidencial daquela Suprema Corte não atender seus anseios, assumiu postura contrária à lei e ao Regimento do STF, pois ao sistema legal vigente aparenta não dever obediência. Também, tem ministro já terrivelmente adjetivado por alguns de seus pares, seguindo o mesmo caminho pois não consegue estabelecer a si próprio limites, sequer de educação doméstica, por suas agressões verbais e raivosas a procuradores e juízes, de modo especial ao ministro Sergio Moro, a quem acusa, em tese, de prática de crime hediondo. Não se trata de divergências opinativas entre ministros e outros profissionais vinculados à função jurisdicional do Estado, trata-se sim de onipotência onírica de pessoa sem lei nem rei que, como juízes, podem soltar, prender, declarar direitos, tudo em desalinho com a lei e provocando desordens.  Em qualquer país civilizado do mundo o presidiário mor do Brasil não teria a faculdade de ofender autoridades legalmente constituídas e, menos ainda, ofender um dos poderes do Estado que é o Poder Judiciário Nacional, silente diante de tantas e reiteradas agressões. Qual o poder de Lula? O que o protege? Quais razões de tantas ofensas a diversas autoridades permanecerem impunes. Façam uma comparação da imaginada ameaça feita por Janot com as reiteradas agressões de Lula contra o Brasil, no cenário internacional e contra diversas autoridades na imprensa nacional. Às vezes penso que quem está preso não é Lula, quem está preso é o STF, que perde seus rumos por suas intestinas divergências.

Alguns se manifestam pelo fechamento do STF, num radicalismo sem rumo. Prefiro ele aberto mesmo com defeitos, pois pior seria sem ele, que, ausente, o nome do preso seria Brasil.

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